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norma nº 132/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 132 / 2010
Date 2010-01-05
EmentaDESIGNAR VEREADORES PARA RESPONDEREM PELO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVA.
native_id2132

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Câmara Municipal de Formosa do Oest
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 132, des de janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais; e
Considerando as exigências do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, objetivando
operacionalizar o SIM-AM = Sistema de
Informação Municipal - Acompanhamento Mensal;
Resolve:
Art 1º. DESIGNAR Vereadores e Servidores
Municipais para responderem pelo cumprimento de obrigações
administrativas relativos aos contratos celebrados pela
Câmara Municipal, em conformidade com as seguintes situações:
IR = Para exercer a responsabilidade
administrativa de controle de cumprimento dos Encargos
Trabalhistas e Previdenciários, durante a execução dos
contratos celebrados, fica designado a Servidora Pública
LUCIANA APARECIDA MARTINS DE LIMA, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Contabilidade, matricula nº. 149-0, portadora
do CPF nº. 682.337.019-04 e RG nº. 5.818.223-0 SSP/PR; e
TI = Para exercerem a responsabilidade
administrativa de recebimento parcial e de recebimento
definitivo em relação às compras e serviços comuns, durante a
execução dos contratos celebrados, fica designada a comissão
de vereadores a seguir:
JOSÉ PAIXÃO DOS SANTOS, CPF nº. 308.529.199-72
e RG nº. 2.195.015 SSP/PR;
MARIO SERGIO REATI, CPF nº. 654.230.389-87 e
RG nº. 5.813.521-6 SSP/PR; e
MILTON PENIDO, CPF nº. 095.499.789-15 e RG nº.
1.197.278-0-SSP/PR.
Câmara Municipal de Formosa do Oest
Estado do Paraná
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no órgão oficial
Sala da Presidência da Câmara Municipal, aos
circo dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez.
» a
AS
Pá
Edi
Esmm Pickler
/ PRESIDENTE
/

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