| Tipo | Emenda a Lom |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná EMENDA NO 1/97 — DE 29 DE ABRIL DE 1997 Altera e acrescenta dispositivos na Lei Drga- nica Municipal e dá outras providências. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO DES- TE, ESTADO DO PARANA, nos termos do Art. 74, da Lei Orgânica Municipal, promulgam a se- guinte Emenda: Artigo único - Os dispositivos da Lei Orgânica Municipal abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 —- A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de primeiro de janeiro do primeiro ano da legislatura, à zero hora para a posse de seus membros.” “Art. 11 — ss. à a II — s.. III — suma IV — sus V— axe VI — sus VIII — criação, estruturação e atribuições das Secreta- rias Municipais e órgãos da administração pública." "Art. 12 — «=. = ass II E exe III = «em IV — sus V—- ua VI — sus VII — sas VIII — «ne IX — su. X— «as xI - representar ao Ministério Público, por dois terços de seus membros, e instauração de processo contra o Prefeito e o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais pela prática de crimes contra a administração pública que tomar conhecimento: "Art. 13 — A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como, qualquer de suas comissões, pode convocar Secretário Muni-— cipal, no prazo de oito dias, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando crime contra à | Ná AVENIDA BDAGILIA 494 - CENTRO - ENNF- (44) PRAI31 - CFP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná administração pública a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações falsas. 5 10 - Os Secretários Municipais podem comparecer à Camara Municipal ou a qualquer de suas comissões, por sua inicia- tiva e mediante entendimentos com o Presidente respectivo para expor assunto de relevância de sua Secretaria. & 20 - A Mesa da Câmara Municipal pode encaminhar pedi- dos escritos de informação aos Secretários Municipais, importando crime contra a administração pública a recusa ou o não atendimen— to no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informações falsas." "Art 18 — A Camara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro E 30 de junho e 19 de agosto à 15 de dezembro. 5 10: = sus 5 20 — ... s Z0 — A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação legislativa a primeiro de janeiro do ano subseguente às eleições, à zero hora para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa." “Art. 19 — A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e um Terceiro Secretário, eleitos para o mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. 5 19 —- A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro. 5 20 —- As competências e as atribuições dos membros da mesa e a forma de substituição, as eleições para a sua composição e os casos de destituição são definidos no Regimento Interno. 5 30 —- O Presidente representa o Poder Legislativo." "Arte 2O — «uu 58 10 — sia à ERC ; o III — convocar Secretários Municipais para prestar in- formações sobre assuntos inerentes às suas atribuições." "Art. 25 — ..« & 10 — cus I — sus a) sus b) criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal;“ “Art. F6 — O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado por Secretários Municipais. NO AVENIDA BRASILIA 494 = CENTRO - FONE: (nda) G9R.11421 = CFP R5830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná “Art. 38 —- O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara Municipal, no dia i9 de janeiro do ano subse- gente à eleição, à zero hora, prestando o compromisso de manter. defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadu-— al e esta Lei Orgânica, observar as leis e promover o bem geral do Município." "Art. 41 - Vagando os cargos de Frefeito e Vice- Prefeito, proceder-se-á a nova eleição na forma da lei. 5 10 - Os eleitos completarão o tempo restante do mandato. s 20 - Se as vagas ocorrerem no último ano do mandato observar-se-á o disposto no artigo 40." “Art. 453 — ..+ I - nomear e exonerar os Secretários, Diretores e Chefes Municipais: II - exercer, com auxílio dos Servidores, a direção superior da administração municipal; “Art. 44 — ... & 10 — us & 20 — sus 8 3O — sus 6 40 — us 8 50 - Aplicam-se ao Prefeito, no que couber, as incompatibilidades previstas no artigo 15.” “SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 45 — Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único -— Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica e na lei referida no artigo 46: 1 = ud DE ee III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria; Art. 46 —- Lei Complementar disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipais. 5 10 — Nenhum órgão da administração pública municipal, direta ou indiretamente, deixará de ser estruturado a uma Secretaria Municipal. 5 20 —- A Chefia do Gabinete do Prefeito terá a estrutura de Secretaria Municipal." “arte 116 — su Parágrafo único -— Para os fins deste artigo, somente após 30 (trinta) dias do falecimento poderá ser homenageada NO AVvENINA BRASILIA 431 - CENTRO - FONF: (n44) 9268-4131 - CEP: AS830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desem— penhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou do Pais." Flenário VEREADOR ADHEMAR VOLPI, 29 de abril de 1997. Milton Penido PRESIDENTE RIMEÍRO SECRETARIO 4 voo AVENIDA RRASILIA 431 - CENTRO - FONE: (044) 9928-1191 - CFP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ “