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norma nº 1/1997

Tipo Emenda a Lom
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-04-29
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2136

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Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
EMENDA NO 1/97 — DE 29 DE ABRIL DE 1997
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Drga-
nica Municipal e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO DES-
TE, ESTADO DO PARANA, nos termos do Art. 74,
da Lei Orgânica Municipal, promulgam a se-
guinte Emenda:
Artigo único - Os dispositivos da Lei
Orgânica Municipal abaixo enumerados passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 10 —- A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão
preparatória, a partir de primeiro de janeiro do primeiro ano da
legislatura, à zero hora para a posse de seus membros.”
“Art. 11 — ss.
à a
II — s..
III — suma
IV — sus
V— axe
VI — sus
VIII — criação, estruturação e atribuições das Secreta-
rias Municipais e órgãos da administração pública."
"Art. 12 — «=.
= ass
II E exe
III = «em
IV — sus
V—- ua
VI — sus
VII — sas
VIII — «ne
IX — su.
X— «as
xI - representar ao Ministério Público, por dois terços
de seus membros, e instauração de processo contra o Prefeito e o
Vice-Prefeito e os Secretários Municipais pela prática de crimes
contra a administração pública que tomar conhecimento:
"Art. 13 — A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem
como, qualquer de suas comissões, pode convocar Secretário Muni-—
cipal, no prazo de oito dias, pessoalmente, prestar informações
sobre assunto previamente determinado, importando crime contra à
| Ná
AVENIDA BDAGILIA 494 - CENTRO - ENNF- (44) PRAI31 - CFP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ
Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
administração pública a ausência sem justificação adequada ou a
prestação de informações falsas.
5 10 - Os Secretários Municipais podem comparecer à
Camara Municipal ou a qualquer de suas comissões, por sua inicia-
tiva e mediante entendimentos com o Presidente respectivo para
expor assunto de relevância de sua Secretaria.
& 20 - A Mesa da Câmara Municipal pode encaminhar pedi-
dos escritos de informação aos Secretários Municipais, importando
crime contra a administração pública a recusa ou o não atendimen—
to no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informações
falsas."
"Art 18 — A Camara Municipal reunir-se-á
ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro E
30 de junho e 19 de agosto à 15 de dezembro.
5 10: = sus
5 20 — ...
s Z0 — A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de
instalação legislativa a primeiro de janeiro do ano subseguente
às eleições, à zero hora para a posse de seus membros, do
Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa."
“Art. 19 — A Mesa da Câmara Municipal será composta de
um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um
Segundo Secretário e um Terceiro Secretário, eleitos para o
mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente.
5 19 —- A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á
obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão
legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.
5 20 —- As competências e as atribuições dos membros da
mesa e a forma de substituição, as eleições para a sua composição
e os casos de destituição são definidos no Regimento Interno.
5 30 —- O Presidente representa o Poder Legislativo."
"Arte 2O — «uu
58 10 — sia
à ERC
; o
III — convocar Secretários Municipais para prestar in-
formações sobre assuntos inerentes às suas atribuições."
"Art. 25 — ..«
& 10 — cus
I — sus
a) sus
b) criação, estruturação e atribuições das Secretarias
Municipais e órgãos da administração pública municipal;“
“Art. F6 — O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito
Municipal, auxiliado por Secretários Municipais.
NO AVENIDA BRASILIA 494 = CENTRO - FONE: (nda) G9R.11421 = CFP R5830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ
Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
“Art. 38 —- O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse
em sessão da Câmara Municipal, no dia i9 de janeiro do ano subse-
gente à eleição, à zero hora, prestando o compromisso de manter.
defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadu-—
al e esta Lei Orgânica, observar as leis e promover o bem geral
do Município."
"Art. 41 - Vagando os cargos de Frefeito e Vice-
Prefeito, proceder-se-á a nova eleição na forma da lei.
5 10 - Os eleitos completarão o tempo restante do
mandato.
s 20 - Se as vagas ocorrerem no último ano do mandato
observar-se-á o disposto no artigo 40."
“Art. 453 — ..+
I - nomear e exonerar os Secretários, Diretores e
Chefes Municipais:
II - exercer, com auxílio dos Servidores, a direção
superior da administração municipal;
“Art. 44 — ...
& 10 — us
& 20 — sus
8 3O — sus
6 40 — us
8 50 - Aplicam-se ao Prefeito, no que couber, as
incompatibilidades previstas no artigo 15.”
“SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 45 — Os Secretários Municipais serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único -— Compete aos Secretários Municipais,
além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica e na
lei referida no artigo 46:
1 = ud
DE ee
III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua
gestão na Secretaria;
Art. 46 —- Lei Complementar disporá sobre a criação,
estruturação e atribuição das Secretarias Municipais.
5 10 — Nenhum órgão da administração pública municipal,
direta ou indiretamente, deixará de ser estruturado a uma
Secretaria Municipal.
5 20 —- A Chefia do Gabinete do Prefeito terá a
estrutura de Secretaria Municipal."
“arte 116 — su
Parágrafo único -— Para os fins deste artigo, somente
após 30 (trinta) dias do falecimento poderá ser homenageada
NO AVvENINA BRASILIA 431 - CENTRO - FONF: (n44) 9268-4131 - CEP: AS830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ
Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desem—
penhado altas funções na vida administrativa do Município, do
Estado ou do Pais."
Flenário VEREADOR ADHEMAR VOLPI, 29 de abril
de 1997.
Milton Penido
PRESIDENTE
RIMEÍRO SECRETARIO
4
voo AVENIDA RRASILIA 431 - CENTRO - FONE: (044) 9928-1191 - CFP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ “

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