| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NO CENTRO DE SAÚDE DR. ARNALDO BUSATO DE FORMOSA DO OESTE-PR |
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Estado do Paraná LEI Nº. 588, de 27 de maio de 2010. Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança no Centro de Saúde Dr. Arnaldo Busato e dá outras providências. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o plenário aprovou e o prefeito municipal sancionou tacitamente ($ 3º, art. 28 da lei orgânica municipal) promulga a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatório a instalação de câmeras de vídeo para gravação de imagens no hall, na recepção, na farmácia e nos corredores do Centro de Saúde Dr. Arnaldo Busato. $ 1º. - As câmeras de vídeo de que trata o caput deste artigo deverão ser instaladas de maneira a permitir ampla cobertura dos locais de atendimento. 8 2º - Serão afixados cartazes no local avisando que todos estão sendo filmados “sorria você está sendo filmado”. Art. 2º Os equipamentos deverão funcionar durante todo o expediente, ininterruptamente, e as imagens gravadas em meio magnético deverão ser arquivadas por período não inferior a 30 (trinta) dias. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os prazos para adequação ao presente dispositivo legal e as sanções por seu descumprimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi revogadas as disposições em contrário. ção, A Formosa do Oeste Câmara Municipal, 2a maio de 2010. 2 Nilton Pickler Presidente =— Site: www.camaraformosa.pr.gov.br - Fone: (44) 3526-1632 - e-mail: camara(Ocamaraformosa.pr.gov.br - CNPJ 80.403.330/0001-67 - FORMOSA DO OESTE - PR Câmara Municipal de Formosa do Oeste