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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 588/2010

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaOBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NO CENTRO DE SAÚDE DR. ARNALDO BUSATO DE FORMOSA DO OESTE-PR
native_id214

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Estado do Paraná
LEI Nº. 588, de 27 de maio de 2010.
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
câmeras de segurança no Centro de Saúde Dr. Arnaldo
Busato e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o plenário
aprovou e o prefeito municipal sancionou tacitamente ($ 3º,
art. 28 da lei orgânica municipal) promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório a instalação de câmeras de vídeo
para gravação de imagens no hall, na recepção, na farmácia e nos corredores do
Centro de Saúde Dr. Arnaldo Busato.
$ 1º. - As câmeras de vídeo de que trata o caput deste artigo
deverão ser instaladas de maneira a permitir ampla cobertura dos locais de
atendimento.
8 2º - Serão afixados cartazes no local avisando que todos
estão sendo filmados “sorria você está sendo filmado”.
Art. 2º Os equipamentos deverão funcionar durante todo o
expediente, ininterruptamente, e as imagens gravadas em meio magnético
deverão ser arquivadas por período não inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os prazos para
adequação ao presente dispositivo legal e as sanções por seu descumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
revogadas as disposições em contrário.
ção,
A
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 2a maio de 2010.
2
Nilton Pickler
Presidente
=— Site: www.camaraformosa.pr.gov.br - Fone: (44) 3526-1632 - e-mail: camara(Ocamaraformosa.pr.gov.br - CNPJ 80.403.330/0001-67 - FORMOSA DO OESTE - PR
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