| Tipo | Emenda a Lom |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | OBRIGA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR A CÂMARA A RELAÇÃO MENSAL DOS EMPENHOS EMITIDOS. |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná | EMENDA N.º 4, de 20 de março de 2001. Obriga o Poder Executivo a enviar, mensalmente, à Câmara Municipal, o Anexo 10 e a relação de empenhos. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do inciso I, Art. 24, da Lei Orgânica Municipal, promulgam a seguinte Emenda: Art. 1º. O Art. 43, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do Inciso KIV, com a seguinte redação: XIV - enviar até o dia 20 (vinte) de cada mês à Câmara, o Anexo 10, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 (comparativo da receita com a arrecadada), do més anterior. Art. 2º. O Art. 98, da Lei Orgânica passa a vigorar acrescido do S 9º, com a seguinte redação: 5 9º. O Poder Executivo encaminhará, mensalmente até o último dia útil do mês, à Cámara Municipal, relação de todos empenhos emitidos pela administração no mês anterior, contendo o nome do credor, número do empenho, histórico do empenho, valor do empenho, etc. Art. 3º, Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 20 de março de 2001. PRESIDENTE Agostin ales Filho PRIMEIRO SECRETÁRIO No avENINA RRASIHIA 431 - CENTRO - FONE: (044) 5261131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANA