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norma nº 589/2010

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2010
Date 2010-05-28
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR, E MUNICÍPIOS DA REGIÃO OESTE DO PARANÁ
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No Dia:
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 589/2010.
SÚMULA; Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
entre o Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná e Municípios da Região Oeste do Estado com a
finalidade de Constituir um Consórcio Público nos
termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, para
reforçar o papel dos municípios consorciados na
elaboração e gestão das políticas públicas e captação
de recursos. dos Municípios que compõe a Região
Oeste do Estado do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o
Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de: Anahy, Braganey, Cafelândia,
Corbélia, Formosa do Oeste. Iguatu, Iracema do Oeste e Jesuitas, para a constituição de
consórcio público destinado a reforçar o papel dos municípios consorciados na elaboração e
gestão das políticas públicas e captação de recursos dos Municípios que compõe a Região
Oeste do Estado do Paraná, subscrito pelo Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado
do Paraná, em 01/03/2010, conforme especificado no documento incorporado que
acompanha a presente Lei.
o documento em anexo.
publicação.
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos
e maio de 2010.
/
/
/
ITO
osé
PREF MUNICIPAL
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
OESTE DO PARANA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A FUNDAÇÃO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO PIQUIRI
Protocolo de Intenções que entre si firmam os
“nbhlicação em: Q (xe a municípios de Anahy, Braganey, Cafelândia, Corbélia,
» Diaz, RÁ) OS. 1 2010 SOLO Formosa do Oeste, Iguatu, Iracema do Oeste e Jesuítas
-a Edição No DIS com a finalidade de Constituir um Consórcio Público,
gi SE 13- adm O Liugio nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, para
reforçar o papel dos municípios consorciados na
elaboração e gestão das políticas públicas e captação de
recursos.
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo artigo 241 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, que instituiu o Consórcio Público como mecanismo de planejamento e
implementação de políticas, programas e projetos de interesse público, e o Decreto nº.
6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a importância da adoção de políticas integradas voltadas Já 2)
para a melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento econômico e social, da
Região do Piquiri.
Os municípios de Anahy, Braganey, Cafelândia, Corbélia, Formosa do Oeste,
Iguatu, Iracema do Oeste e Jesuítas, resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, segundo os seguintes objetivos e condições: O
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO
Pelo presente instrumento, os Municípios já identificados, e devidamente
representados pelos Chefes dos Poderes Executivos na condição de Prefeito
Municipais, em pleno exercício dos mandados; manifestam a intenção de constituir
consorcio intermunicipal do Piquiri, através de suas estruturas administrativas, de 4
acordo com a Jeginta ão vigente, | pelo ESTATUTO SOCIAL E PELA
Rua Pernambuco, 1936 - Fone (45/3326-8544 e-mail: mopGamop.org.br - CEP85.810-021 - Cascave
Anahy - Assis Chateaubriand - Boa Vista da Aparecida - Braganey - Cafelândia - Campo Bonito - Capitão Leônidas Marques - Cascavel - Catanduvas - Céu Azul
Corbélia - Diamante D'Oeste - Diamante do Sul - Entre Rios do Oeste - Formosa do Oeste - Foz do Iguaçu - Guaira - Guaraniaçu - Ibema - Iguatu - Iracema do Oeste
Raipulândia - Jesuítas - Lindoeste - Marechal C. Rondon - Maripá - Matelândia - Medianeira - Mercedes - Missal - Nova Aurora - Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste - Palotina - Pato Bragado - Quatro Pontes - Ramilândia - Santa Helena - Santa Lúcia - Santa Tereza do Qeste - Santa Terezinha de Itaipu
São José das Palmeiras - São Miguel do Iguaçu - São Pedro do Iguaçu - Serranópolis do Iguaçu - Terra Roxa - Toledo - Três Barras do PR - Tupãssi - Vera Cruz do Oeste
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
OESTE DO PARANA
REGULAMENTAÇÃO QUE VIER A SER ADOTADA PELOS SEUS ÓRGÃOS
COMPETENTES E PELA ATA DE FUNDAÇÃO E QUE DEVERÃO FAZER PARTE
DESTE PROTOCOLO, QUE TERÁ A SEGUINTE DENOMINAÇÃO: CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO PIQUIRI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O Consórcio Intermunicipal do Piquiri,constitui-se sob a forma de ASSOCIAÇÃO
PÚBLICA, DE DIREITO PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS, objetivando coordenar e
ordenar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis nas
esferas de governo municipal, estadual, federal e também junto a fundações e
instituições internacionais para reforçar o papel dos municípios consorciados na
elaboração e gestão das políticas públicas e captação de recursos nas seguintes áreas:
assistência social; cultura; turismo; educação; desenvolvimento econômico;
desenvolvimento social; infra-estrutura urbana e rural; meio ambiente; esporte e lazer;
políticas para as mulheres, jovens, crianças, adolescentes, portadores de necessidades
especiais e idosos; de geração de emprego e renda; desenvolvimento agrário;
habitação; regularização fundiária; segurança pública; patrimônio histórico; saúde;
saneamento; gerenciamento de resíduos sólidos urbanos; gestão pública; comunicação
(rádio, tv e internet); ciência e tecnologia; integração regional; defesa civil; de combate
às drogas e da igualdade racial, além de demais atividades de interesse recíproco, ainda
que aqui omitidas, de todos os municípios integrantes do Consorcio Intermunicipal do
Piquiri.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal do Piquiri possui caráter permanente e a sua duração po;
tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - DA SEDE DO CONSÓRCIO
O Consórcio Intermunicipal do Piquiri terá sua sede e foro provisoriamente nb,
município de Corbélia, Estado do Paraná.
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Anahy - Assis Chateaubriand - Boa Vista da Aparecida - Braganey - Cafelândia - Campo Bonito - Capitão Leônidas Marques - Cascavel - Catanduvas - Céu Azul
Corbélia - Diamante D'Oeste - Diamante do Sul - Entre Rios do Oeste - Formosa do Oeste - Foz do iguaçu - Guaíra - Guaraniaçu - Ibema - Iguatu - Iracema do Oeste
Itaipulândia - Jesuítas - Lindoeste - Marechal C. Rondon - Maripá - Matelândia - Medianeira - Mercedes - Missal - Nova Aurora - Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste - Palotina - Pato Bragado - Quatro Pontes - Ramilândia - Santa Helena - Santa Lúcia - Santa Tereza do Oeste - Santa Terezinha de Itaipu
São José das Palmeiras - São Miguel do Iguaçu - São Pedro do Iguaçu - Serranópolis do Iguaçu - Terra Roxa - Toledo - Três Barras do PR - Tupãssi - Vera Cruz do Oeste
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
OESTE DO PARANA
CLÁUSULA QUINTA - DA ÁREA DE ATUAÇÃO
A área de atuação do Consórcio Intermunicipal do Piquiri será formada pelos
territórios dos municípios que o integram, constituindo-se em uma unidade territorial
sem limites intermunicipais e regionais para as finalidades a que se propõe.
CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA JURÍDICA
O Consórcio Intermunicipal do Piquiri constitui-se sob a forma de ASSOCIAÇÃO
PÚBLICA, DE DIREITO PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS, objetivando coordenar e
ordenar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis nas
esferas de governo municipal, estadual, federal e também junto a fundações,
integrando a administração indireta de todos os entes federativos que compõem,
reger-se-á pelas normas da Lei n.º11.107, de 06 de abril de 2005 regulamentado pelo
Decreto n. 6.017/2007 e legislação pertinente, pelo Estatuto e pela regulamentação
que vier a ser adotada pelos seus órgãos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPRESENTAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal do Piquiri representará os entes que os integram em
assunto de interesses comuns de cada município e/ou do grupo de municípios, os
descritos no Estatuto Social e também poderá representar em interesses específicos, 7
nestes casos desde que autorizado pela Assembléia Geral e conforme o disposto no 2)
Estatuto do Consórcio.
CLÁUSULA OITAVA - DA ESTRUTURA DO CONSÓRCIO, DAS NORMAS
DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Consórcio Intermunicipal do Piquiri terá a seguinte estrutura básica:
I - Assembléia;
II - Conselho Executivo;
III - Conselho Fiscal;
CLÁUSULA NONA - DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão máximo do Consórcio Intermunicipal Piquiri, ||
constituídas pelos Prefeitos dos Municípios que o integram e a ela compete:
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Itaipulândia - Jesuítas - Lindoeste - Marechal C. Rondon - Maripá - Matelândia - Medianeira - Mercedes - Missal - Nova Aurora - Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste - Palotina - Pato Bragado - Quatro Pontes - Ramilândia - Santa Helena - Santa Lúcia - Santa Tereza do Oeste - Santa Terezinha de Itaipu
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
OESTE DO PARANA
I - Reunir-se ordinariamente, até a segunda quinzena de fevereiro, de cada ano,
para examinar e dar parecer sobre relatório e as contas referentes ao exercício anterior
e extraordinariamente sempre que convocada na forma deste Estatuto para as demais
deliberações conforme ordem do dia;
H - Eleger os membros do Conselho de Prefeitos, na segunda quinzena do mês
de fevereiro a cada dois anos;
III - Deliberar sobre alterações deste Estatuto;
IV - Deliberar sobre alienação, arrendamento ou hipoteca de bens imóveis do
Consórcio Intermunicipal Piquiri, conforme dispõe a lei;
V - Destituir os membros do Conselho de Prefeitos se necessário;
VI - Aprovar o ingresso de novos membros para comporem o Consórcio
Intermunicipal do Piquiri.
VII - Ratificar a deliberação do Conselho de Prefeitos quanto à retirada e/ou
exclusão de membros do Consórcio Intermunicipal do Piquiri;
S 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos HI, V e VII é necessário
aptovação por 2/3 (dois terços) dos membros do Consórcio Intermunicipal do
Piquiri, na Assembléia especialmente convocada para tal, sendo para os demais casos
exigida a deliberação por maioria simples de votos.
S 2º - A Assembleia Geral será convocada por edital publicado na imprensa
oficial ou jornal cuja circulação atinja toda a área territorial de abrangência do
Consórcio Intermunicipal do Piquiri ou por convocação direta de todos os
representantes dos consotciados, devidamente protocolados, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, especificando a ordem do dia.
S 3º - A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do
Conselho de Prefeitos, ou por seu substituto legal, ou pelo Conselho Fiscal em caso
que entenda ser necessária intervenção administrativa, ou quando solicitado por O
(três) dos seus membros.em documento devidamente fundamentado.
S 4º - Consorciados , representando mais de 03 (três) dos componentes do
Consórcio Intermunicipal do Piquiri poderão convocar Assembleia Ger
Extraordinária, quando o Presidente do Conselho de Prefeitos ou o Conselho Fisc
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
OESTE DO PARANA
não atender, no prazo de 15 (quinze) dias o pedido de convocação devidamente
fundamentado, com indicação da ordem do dia.
$5º - A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação, com a presença
mínima de 2/3 (dois terços) dos membros do Consórcio Intermunicipal do Piquiri em
pleno gozo de seus direitos estatutários e em segunda e última convocação 30 (trinta)
minutos após a primeira convocação, com a presença de qualquer número de
consorciados, deliberando por maioria simples de votos, com exceção dos temas que
necessitam de quórum especificado.
$ 6º - O representante do consorciado que não estiver em pleno gozo de seus
direitos estatutários não poderá votar e nem ser votado.
S$7 - O voto de cada membro do Consórcio Intermunicipal do Piquiri será
singular, independentemente do investimento feito no Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONSELHO EXECUTIVOS E DA ELEIÇÃO
DA DIRETORIA
O Conselho Executivo é o órgão administrativo do presente Consórcio e será
comandado por uma diretoria, assim constituída:
I - Um Presidente;
II - Um Vice-Presidente;
HI - Um Secretário;
IV - Um Tesoureiro.
g 1º — Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão necessariamente
ocupados por Prefeitos Municipais integrantes do Consorcio Intermunicipal do
Piquiri.
S 2º - Os cargos de Secretario e Tesoureiro serão de livre nomeação e
exoneração do Presidente do Conselho executivo
$ 3º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Executivo
será de 02 (dois) anos, podendo somente ser reeleito por um mandato, desde que com
mandato eletivo vigente.
$ 4º — Compete ao Conselho Executivo:
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
OESTE DO PARANÁ
I - Deliberar, em última instância sobre os assuntos gerais do Consórcio
Intermunicipal do Piquiri;
1 - Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio Intermunicipal do
Piquiri, bem como deliberar e dispor sobre os casos omissos;
HI - Aprovar o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária Anual, ambos
elaborados pelo Secretário Executivo do Consórcio de acordo com as diretrizes do
Conselho de Prefeitos;
IV - Definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimento
do Consórcio Intermunicipal do Piquiri;
V - Deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados
e/ou servidores, tanto para contratar, enquadrar, promover, punir e demitir inclusive
quanto ao Secretario (a) Executivo (a) observadas as determinações do Estatuto e da
legislação em vigor;
VI - Autorizar contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender
necessidades temporárias de excepcional interesse público, obedecendo à legislação
vigente, nos seguintes casos:
a) Atender as situações de calamidade pública;
b) Combater surtos epidemiológicos;
c) Atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer;
d) Atender convênios, termos de cooperação, contratos de repasse, projetos e / )
programas específicos e de relevante interesse público e dos municípios consorciados. á
VII — Implantar e Secretaria Executiva, que sera composta pelo Secretario
Executivo e Tesoureiro - membros do Conselho Executivo - , e ainda por um
Contador (a) e um Assessor (a) Jurídico (a) indicados pelo Presidente, o qual tera a
atribuição ainda de demitir, substituir ou afastar tais servidores;
VIII - Deliberar sobre as cotas de contribuição dos consorciados, as quais
serão fixadas por contrato de rateio;
IX - Realizar contratos de rateio e/ou termos de parceria entre os
consorciados;
X - Realizar contratos com empresas e/ou pessoas físicas para prestação d
serviços e/ou fornecimentos de materiais, insumos e equipamentos aos municípios
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
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consorciados, o que deverá ser feito com empresas ou pessoas de destaque na
atividade, respeitada a Lei de Licitações, suas alterações e demais leis atinentes à
matéria;
XI - Apreciar, até 31 de janeiro de cada ano, as contas do exercício anterior
prestadas pela Secretaria Executiva, e analisada previamente pelo Conselho Fiscal, e
submetendo a apreciação e aprovação em Assembléia Ordinária, que terá este fim;
XII - Prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o
Consórcio Intermunicipal do Piquiri venha a receber;
XII - Autorizar a alienação de bens livres do Consórcio Intermunicipal do
Piquiri, bem como o seu oferecimento como garantia de operações de crédito;
XIV - Deliberar sobre a exclusão de participantes nos casos previstos na
legislação vigente e do Estatuto;
XV - Propor e deliberar sobre a alteração do Estatuto;
XVI - Receber os pedidos de ingresso de novos participantes e encaminhar
convites a outros entes desde que aprovados pelo Conselho de Prefeitos;
XVII - Deliberar sobre eventual mudança de sede do Consórcio Intermunicipal
do Piquiri;
XVIII - Resolver e dispor sobre os casos omissos deste Estatuto após parecer
do Conselho Fiscal se a matéria for pertinente ao mesmo;
XIX. - Representar o Consórcio Intermunicipal do Piquiri perante outras
instituições, entidades ou órgãos governamentais e esferas de Poder;
XX - Propor e deliberar sobre o salário e remuneração dos funcionários e/ou
servidores do Consórcio Intermunicipal do Piquiri.
$3º - O Conselho Executivo poderá ser auxiliado em suas funções e atividades
por Câmaras Setoriais que serão compostas por Secretários Municipais ou Técnicos
Municipais equivalentes, nas respectivas áreas de atuação conforme o exposto no Art.
1º, sendo coordenada por um dos seus membros e que terá as seguintes funções:
I - Assessorar tecnicamente o Conselho Executivo;
HH - Auxiliar o Conselho de Prefeitos na elaboração das políticas, diretrize
planos de atividades, programas executivos c a proposta orçamentária anual, a sere
submetidos ao Conselho Executivo;
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
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HI - Propor a contratação de serviços de terceiros, convênios e normas
relacionadas com outras instituições, entidades ou órgãos governamentais.
IV - Ausilar na elaboração do Regimento Interno do Consórcio
Intermunicipal do Piquiri e propor alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO QUADRO DE CARGOS E
SALÁRIOS E FORMAS DE PROVIMENTO
$ 1º- O Consorcio Intermunicipal do Piquiriguaçu terá se quadro de pessoal
integrado exclusivamente por servidores cedidos pelos Municípios que o compõe, com
ônus para os cedentes.
$ 2º — Caso necessário, o Consorcio adotará a estrutura de cargos prevista no
anexo 1, e as formas de provimento, remuneração, descrições e atribuições dos cargos
e o regime de trabalho serão definidos e detalhados no Estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO ASSOCIADA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
O Consórcio poderá celebrar contrato de gestão, contrato de programa ou termo de
parceria, bem como licitar, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou
serviços públicos visando à implantação de políticas publicas de interesse comum dos
entes consarciados, mediante o exame dos respectivos projetos e avaliação pelos
órgãos técnicos competentes, observado as normas estabelecidas no Estatuto do
Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Assembléia Geral e na Legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:As competências cujo exercício poderá a vir ser
transferida ao Consórcio Intermunicipal do Piquiri deverão estar previstas no Estatuto
ou serem aprovadas pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços públicos objetos da gestão associada e a
área em que serão prestados deverão estar previstas no Estatuto ou serem aprovadas
pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As condições a que deve obedecer ao contrato dl
programa, no caso de a gestão associada deverao também envolver a prestação d
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serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados, e estará
prevista no Estatuto ou serem aprovadas pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO QUARTO: Os critérios técnicos para cálculo do valor da
contribuição de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio, outras tarifas e
ou preços de serviços que possa a vir ser prestado pelo consórcio e de outros preços
públicos, bem como para seu reajuste ou revisão deverão ser aprovados pela
Assembléia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Os municípios consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio
público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de consórcio e no contrato de rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS GARANTIAS
Ficam asseguradas pelo presente protocolo todas as garantias previstas pelo artigo 4º
da Lei 11.107/2005, sendo que os casos omissos ao presente protocolo serão
decididos pela Assembléia Geral, a qual é soberana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AUTORIZAÇÕES
O consórcio terá autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou
autorização da prestação dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições
financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação,
destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cess
de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
r r r d /
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA PUBLICIDADE L)
D — As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido /de )
viabilizar o objeto deste Protocolo, com o fim de implantar no mehor
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OESTE DO PARANA
tempo possível, a estrutura e as atividades aqui previstas.
H) Os Municípios partícipes do Consórcio Público respondem solidariamente
pelas obrigações assumidas por este, garantindo-se o direito de regresso em
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação;
HI)
E por estarem de acordo, os Municípios partícipes assinam o presente
Protocolo de Intenções, em três vias, de igual teor e forma para os devidos fins de
direito.
Cascavel, 01 de março 2010.
Presidente da Amop
Prefeito de Corbélia
Estanislau M. Ffanus
Prefeito de Cafelân: 4
DE
/) A
| /) ;
EN diga! LEVO 2
achado Santana Joacir Antonio L.
ido José Weiller Junior
Prefeito de Jesuítas
etti
Martinho L. De Godoy
Prefeito de Iguatu
Rua Pernambuco, 1936 - Fone (45) 3326-8544 - e-mail: amopldamop.org.br - CEP85.810-021 - Cascavel - Paraná
Anahy - Assis Chateaubriand - Boa Vista da Aparecida - Braganey - Cafelândia - Campo Bonito - Capitão Leônidas Marques - Cascavel - Catanduvas - Céu Azul
Corbélia - Diamante D'Oeste - Diamante do Sul - Entre Rios do Oeste - Formosa do Oeste - Foz do Iguaçu - Guaíra - Guaraniaçu - Ibema - Iguatu - Iracema do Oeste
Itaipulândia - Jesuítas - Lindoeste - Marechal C. Rondon - Maripá - Matelândia - Medianeira - Mercedes - Missal - Nova Aurora - Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste - Palotina - Pato Bragado - Quatro Pontes - Ramilândia - Santa Helena - Santa Lúcia - Santa Tereza do Oeste - Santa Terezinha de Itaipu
São José das Palmeiras - São Miguel do Iguaçu - São Pedro do Iguaçu - Serranópolis do Iguaçu - Terra Roxa - Toledo - Três Barras do PR - Tupãssi - Vera Cruz do Oeste
> 1 AMOR
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
OESTE DO PARANA
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
PIQUIRI
Cargos Vagas Grau Escolaridade
Secretario Executivo 01 Ensino Superior
“Tesoureiro 01 Ensino Superior
Assessor Jurídico 01 Nível Superior
Contador 01 Nível Superior
Rua Pernambuco, 1936 - Fone (45) 3326-8544 - e-mail: amopQdamop.org.br - CEP85.810-021 - Cascavel Paraná
Anahy - Assis Chateaubriand - Boa Vista da Aparecida - Braganey - Cafelândia - Campo Bonito - Capitão Leônidas Marques - Cascavel - Catanduvas - Céu Azul
Corbélia - Diamante D'Oeste - Diamante do Sul - Entre Rios do Oeste - Formosa do Oeste - Foz do Iguaçu - Guaira - Guaraniaçu - Ibema - Iguatu - Iracema do Oeste
Itaipulândia - Jesuitas - Lindoeste - Marechal C. Rondon - Maripá - Matelândia - Medianeira - Mercedes - Missal - Nova Aurora - Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste - Palotina - Pato Bragado - Quatro Pontes - Ramilândia - Santa Helena - Santa Lúcia - Santa Tereza do Oeste - Santa Terezinha de Itaipu
São José das Palmeiras - São Miguel do Iguaçu - São Pedro do Iguaçu - Serranópolis do Iguaçu - Terra Roxa - Toledo - Três Barras do PR - Tupãssi - Vera Cruz do Oeste

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