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norma nº 10/2011

Tipo Emenda a Lom
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaMUDA LICENÇA A GESTANTE PARA 180 DIAS.
native_id2153

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Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
EMENDA N.º 10, de 26 de maio de 2011.
Súmula: Altera inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do
Município de Formosa do Oeste.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do inciso I do
art. 24, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte
Emenda:
Art. 1º. O inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do
Município de Formosa do Oeste passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 100: ...
X - licença à gestante, remunerada, de cento e
oitenta dias.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra
em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 26 de maio de
Raimundo a Caval
2011.
Primeiro Secretário

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