| Tipo | Emenda a Lom |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | MUDA LICENÇA A GESTANTE PARA 180 DIAS. |
| native_id | 2153 |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná EMENDA N.º 10, de 26 de maio de 2011. Súmula: Altera inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do inciso I do art. 24, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º. O inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste passa a vigorar com a seguinte redação: Art, 100: ... X - licença à gestante, remunerada, de cento e oitenta dias. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 26 de maio de Raimundo a Caval 2011. Primeiro Secretário