| Tipo | Emenda a Lom |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | FIXA O DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA LEGISLATURA ÀS VINTE E UMA (21) HORAS PARA A POSSE DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E VEREADORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EMENDA Nº 14. des de março de 2013 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do Inciso | do Art. 24, da Lei Orgânica Muncipal, promulga a seguinte emenda: Art. 1º Os artigos 10, 18 $ 3º e 38 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir do dia 31 de dezembro de cada legislatura, às vinte e uma horas para a posse de seus membros. Art. 18.... $ 3º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação legislativa no dia 31 de dezembro do ano das eleições, às vinte e uma horas para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice Prefeito e eleição da Mesa e das comissões. Art. 38. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara Municipal, no dia 31 de dezembro do ano da eleição, às vinte e uma horas, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei Orgânica, observar as leis e promover o bem geral do Municipio.” Art. 2º. Esta emenda à lei orgânica municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 5 de março de 2013. Site: vovo camaratormoso.or gay br e-mail: camarmencamararotrmosa pe gov. bx CNPU BO 403 A00001-67 — Av Brasilia, 131 - Fone (44) 2525.1532 - Formosa do Oeste - PR