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norma nº 590/2010

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaTRANSFERE O FERIADO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
native_id216

Documents (1)

texto integral #

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Publicação em: 1 Cu )
No Dia: [o 188". 122910
Na Edição Nº 2: J82
eágina Nº 4Í - Akeo Sumo
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, ff! - CEP 85830-009 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 590/2010.
SÚMULA: Transfere o feriado Municipal de Santo Antonio e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o feriado Municipal de Santo Antonio Padroeiro do
Município de Formosa do Oeste, do dia 13 de junho de 2010, transferido para o dia 14 de
junho de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 11 de junho de
2010.

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