| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2009 |
| Date | 2009-01-05 |
| Ementa | DESIGNAR VEREADORES E SERVIDORES MUNICIPAIS PARA RESPONDEREM PELO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVA. |
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' a d Pa é aa: É Ed E) A s-5559 [a É Pe | RE) De À e d SE = À =) 1-5) a) == == 9 E Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº . 113, de 5 de janeiro de 2009. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, objetivando operacionalizar o SIM-AM = Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal; Resolve: $ Art 1º. DESIGNAR Vereadores e Servidores Municipais para responderem pelo cumprimento de obrigações administrativas relativos aos contratos celebrados pela Câmara Municipal, em conformidade com as seguintes situações: 1 = Para exercer a responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários, durante a execução dos contratos celebrados, fica designado a Servidora Pública LUCIANA APARECIDA MARTINS DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, matricula nº. 149-0, portadora do CPF nº, 682.337.019-04 e RG nº. 5.818.223-0 SSP/PR; e II = Para exercerem a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo em relação às compras e serviços comuns, durante a execução dos contratos celebrados, fica designada a comissão de vereadores a seguir: JOSÉ PAIXÃO DOS SANTOS, CPF nº. 308.529.199-72 e RG nº. 2.195.015 SSP/PR; NILTON PICKLER, CPF nº. 251.791.019-72 e RG nº. 1.231.472-8 SSP/PR; e MILTON PENIDO, CPF nº. 095.499.789-15 e RG nº. 1.197.278-0-SSP/PR. A y 5) | | F f | 1 544 : | Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial Sala da Presidência da Câmara Municipal, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove. ç Raimundo (des Cavalcante RESIDENTE