| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2008 |
| Date | 2008-07-16 |
| Ementa | TEMPORARIAMENTE FICA SUSPENSO O EXPEDIENTE DA CÂMARA. |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº. 103, ae 16 de juino de 2008. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas na alínea a) inciso III, art. 19, do Regimento Interno da Casa, RESOLVE: Art. ze Com fundamento na campanha desenvolvida pelos Municípios do Oeste do Paraná de redução no consumo de energia elétrica, água, tarifas de telefone e outras despesas, temporariamente, fica suspenso o expediente na Câmara Municipal no período de 17 (a partir das 12 horas) de julho a 1º de agosto de 2008 (recesso legislativo). Parágrafo único. Retornando as atividades normais no dia 4 de agosto de 2008. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial e no site Sala da Presidência da Câmara Municipal, 16 de julho de 2008. g PRESIDENTE ONEA SAGA DAL LLLULLLLLALALALALELLLLDADARA NADO)