| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% (VINTE POR CENTO)SOBRE O VENCIMENTO PADRÃO DA FUNCIONÁRIA SUZANA DE ALMEIDA. |
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Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 48, de 05 de março de 2005. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas Atribuições legais autorizadas na alínea a) inciso III, art. 19 do Regimento Interno, RESOLVE : Art. 1º. Com fundamento no art. 103 da Lei nº 022/93, de 13 de novembro de 1993(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), combinado com o Decreto nº 1191/96, de 29 de maio de 1996 (Regulamentação das gratificações do *trabalho insalubres, periculosidade e de penosidade), CONCEDER adicional de -insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento padrão da funcionária SUSANA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2005. Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e afixe-se Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 09 de março de 2005. Agostinho es Filho PRESIDENTE & Câmara Municipal de Formosa do Oeste