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norma nº 48/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaCONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% (VINTE POR CENTO)SOBRE O VENCIMENTO PADRÃO DA FUNCIONÁRIA SUZANA DE ALMEIDA.
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Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 48, de 05 de março de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
Atribuições legais autorizadas na alínea a)
inciso III, art. 19 do Regimento Interno,
RESOLVE :
Art. 1º. Com fundamento no art. 103 da Lei nº
022/93, de 13 de novembro de 1993(Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais), combinado com o Decreto nº
1191/96, de 29 de maio de 1996 (Regulamentação das
gratificações do *trabalho insalubres, periculosidade e de
penosidade), CONCEDER adicional de -insalubridade de 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento padrão da funcionária
SUSANA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de
2005.
Art. 3 Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e afixe-se
Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 09 de março
de 2005.
Agostinho es Filho
PRESIDENTE
&
Câmara Municipal de Formosa do Oeste

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