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norma nº 56/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 56 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaA RESOLUÇÃO 9/1997, DE 29 DE ABRIL DE 1997(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA), PASSA A VIGORAR COM ALTERAÇÕES.
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 56, de 25 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Edilidade, em sessão Plenária, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Resolução nº. 9/97, de 29 de abril
de 1997 (Regimento Interno da Câmara), passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ârt. 118
O ES usa
I - o Vereador presente no Plenário não poderá escusar-
se de votar, salvo quando se tratar de proposições que
envolvam interesse individual ou familiar, podendo entretanto
tomar parte na discussão.
Ss 2º - o processo de votação nominal será feita pela
chamada dos presentes, procedida pelo Presidente, devendo os
Vereadores responder:
I —- SIM, favoravelmente à proposição;
II - NÃO, contrariamente à proposição; ou
III — ABSTENHO-ME.
Arts LA cm
VII - ques
s 1º Na hipótese dos incisos I, IV e V a votação será
mediante escrutínio secreto.
S 2º Em caso de empate em escrutínio secreto, proceder-
se-á à nova votação, e, permanecendo o empate, a matéria fica
prejudicada.
s 3º os votos em branco, que ocorram nas votações
secretas e as abstenções pelo processo de votação nominal,
somente serão computados para efeito de quorum.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 29 de
novembro de 2005.
Agostinho SO.. Filho
PRESIDENTE
= AVENIDA BRASÍLIA, 131 - CENTRO - FONE: (44) 526-1832 - e-mail: camara formosaGuol com.br - CNPJ: 80.403.330/0001-67 - CEP 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ —

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