| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | A RESOLUÇÃO 9/1997, DE 29 DE ABRIL DE 1997(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA), PASSA A VIGORAR COM ALTERAÇÕES. |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº. 56, de 25 de novembro de 2005. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Edilidade, em sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. A Resolução nº. 9/97, de 29 de abril de 1997 (Regimento Interno da Câmara), passa a vigorar com as seguintes alterações: ârt. 118 O ES usa I - o Vereador presente no Plenário não poderá escusar- se de votar, salvo quando se tratar de proposições que envolvam interesse individual ou familiar, podendo entretanto tomar parte na discussão. Ss 2º - o processo de votação nominal será feita pela chamada dos presentes, procedida pelo Presidente, devendo os Vereadores responder: I —- SIM, favoravelmente à proposição; II - NÃO, contrariamente à proposição; ou III — ABSTENHO-ME. Arts LA cm VII - ques s 1º Na hipótese dos incisos I, IV e V a votação será mediante escrutínio secreto. S 2º Em caso de empate em escrutínio secreto, proceder- se-á à nova votação, e, permanecendo o empate, a matéria fica prejudicada. s 3º os votos em branco, que ocorram nas votações secretas e as abstenções pelo processo de votação nominal, somente serão computados para efeito de quorum. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 29 de novembro de 2005. Agostinho SO.. Filho PRESIDENTE = AVENIDA BRASÍLIA, 131 - CENTRO - FONE: (44) 526-1832 - e-mail: camara formosaGuol com.br - CNPJ: 80.403.330/0001-67 - CEP 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ —