| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°. 022/1993 |
| native_id | 227 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-880 CNP: 76.208 495/0001-08 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEINº. 607/2010 a 4 eso qn 13 424 “019 Súmula: Altera dispositivos da Lei nº. 022/93 de 3 de lb novembro de 1993 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Na Edição no q dbb Estatutário dos Servidores Civis do Municipio de Formosa - do Oeste) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.- O Art 71 da Lei nº. 022/93, de 3 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. O servidor público municipal, quando em gozo de suas férias regulamentares, além do salário integral e adicional de férias, permanecerá recebendo todos os adicionais devidos quando do exercicio do respectivo cargo, tais como: de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, noturno, de tempo de serviço, de exercício de função de direção, chefia e assessoramento, dentre outros porventura existentes”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 17 de dezembro de 2010. Preftito Munici