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norma nº 1/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-02
EmentaDISPÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE.
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Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 1/01.
Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria da
Câmara Municipal de Formosa do Oeste e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo único do Art. 48, do
Regimento Interno da Casa, promulga a seguinte Resolução:
Capítulo |
Da Organização Básica da Secretaria
Art. 1º. A Secretaria da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste é constituída dos seguintes órgãos:
| - Setor de Expediente e Relações Públicas;
If - Setor de Administração;
Il — Setor de Contabilidade e Finanças;
Iv - Setor de Assessoria Jurídica.
Capítulo |
Da Finalidade da Secretaria
Art. 2º. A Secretaria é o órgão da Câmara Municipal que tem
por finalidade promover as atividades relativas a: assessoramento à Mesa Diretora
da Câmara, atividade de expediente e registro, assim como divulgação e relações
públicas da edilidade; assessoria aos Vereadores no que respeita à tramitação e
controle do processo legislativo: execução dos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da
administração de pessoal; padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle
do material utilizado na Câmara, tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis da Câmara; conservação interna e externa do
prédio da Câmara, móveis e instalações; controle e escrituração contábil da
Câmara; recebimento, pagam ento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros
valores da Câmara.
Capítulo tl
Da Competência do Diretor de Secretaria
Art. 3º. Compete ao Diretor de Secretaria:
| — assessorar o Presidente no planejamento, na organização
e na coordenação das atividades da Câmara;
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li — representar oficialmente o Presidente, sempre que para
isso for credenciado; . j
ll — organizar audiências e atender ou fazer atender às
pessoas que procurarem o Presidente;
IV — procurar saber, nas repartições municipais, a marcha das
providências solicitadas pelo Presidente;
V — incumbir-se da correspondência endereçada pelo
Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua digitação;
VI — manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter
particular, sejam endereçados ao Presidente;
VII — atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o
necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho e organizando sua
agenda de atividades e programas oficiais;
VIH — recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
IX - promover a realização das atividades relativas ao
expediente, registros, divulgação e relações públicas da edilidade;
X — promover a execução de todas as atividades referentes
aos serviços parlamentarés do Poder Legislativo;
Xl - promover a realização das atividades relativas aos
serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca
da Secretaria da Câmara;
Xll - promover a execução das atividades referentes aos
serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles
funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
Xi — promover a execução das atividades referentes aos
serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o
material utilizado na Câmara Municipal;
XIV - promover a execução das atividades referentes aos
serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis da Câmara Municipal;
XV - determinar a conservação interna e externa do prédio da
Câmara, móveis e instalações;
XVI - promover a execução das atividades referentes aos
serviços de controle de escrituração contábil da Câmara;
XVII — promover a execução das atividades referentes aos
serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e
outros valores da Câmara;
XVI - promover a abertura e o fechamento da Câmara nos
horários regulamentares; E
XIX — promover a conservação, a limpeza interna e externa do
prédio, móveis e instalações;
XX - promover a vigilância diurna e noturna do prédio da
Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas da Casa, providenciando para
que funcione regularmente;
XXI — determinar aos subordinados a ligação de ventiladores,
ar refrigerados, luzes e demais aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do
expediente;
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j XXI - mandar hastear e baixar as bandeiras nacional,
estadual e municipal em locais e épocas determinadas.
Capítulo IV
Da Finalidade do Setor de Expediente e Relações Públicas
Art. 4º. O setor de Expediente e Relações Públicas é o órgão
que tem por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas
aos serviços de expediente e registros da Secretaria da Câmara, aos serviços de
— divuigação e relações públicas da edilidade, assim como aos serviços de apoio
pariamentar da Câmara.
. Capítulo V
Da Competência do Chefe do Setor de Expediente e Relações Públicas
Art. 5º. Compete ao Chefe do Setor de Expediente e Relações
Públicas:
a) na qualidade de responsável pelas atividades de
expediente e registro:
| — formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo
Presidente, dando-lhes número e promovendo a sua
publicação;
Il - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo
Presidente;
Ill — providenciar a publicação das resoluções e demais atos
sujeitos a esta providência, assim como seu registro;
IV — promover a organização e manutenção atualizada do
arquivo e respectivo fichário das leis, resoluções e outros atos
de interesse da Câmara;
V - promover o registro do nome, endereço e telefone das
autoridades de interesse da Câmara;
VI - promover a numeração e expediente da correspondência
oficial;
VII — providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos
dos atos publicados, e rever os atos antes de enviá-los para
publicação.
b) na qualidade de responsável pelas atividades de
divulgação e relações públicas da Câmara:
| - supervisionar as atividades de informações ao público
acerca das atividades da Câmara;
Il- promover a divulgação das atividades da Câmara;
nl — fazer o registro, relativos as audiências, visitas,
conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha
interesse o Presidente;
IV — apreciar as relações existentes entre a Cámara e o
público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
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V — programar solenidades, expedir convites e anotar todas as
providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento
dos programas;
VI - promover a organização de arquivos de recortes de
jornais, relativos a assuntos de interesse da Câmara;
VIL — providenciar, junto aos órgãos da imprensa escrita e
falada, a cobertura jornalística de todas as atividades e de
atos de caráter público da Câmara;
VIH —- preparar a correspondência ou qualquer matéria
destinada à divulgação;
IX — planejar e divulgar as atividades sociais internas da
Câmara.
c) na qualidade de responsável pelos assuntos legislativos:
| - dar sequência aos processos legislativos até o término de
sua tramitação;
II — supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões
do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos Vereadores;
Hi — promover o registro das Atas, Pareceres e Relatórios das
Comissões;
IV — receber e registrar documentos de teor legislativo, juntá-
los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação
interna;
V — observar os prazos de projetos remetidos para sanção do
Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
VI — rever, periodicamente, os processos e documentos
legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada
a cada um;
Vi - organizar os livros de registro de presença dos
Vereadores às reuniões do Plenário e das diferentes
Comissões;
VIIt — elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa, da
Presidência, das Comissões, de portarias, resoluções,
decretos legislativos, autógrafos de leis, editais, certidões, leis
promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações em
geral, avisos e demais documentos;
IX — organização em arquivo a documentação relativa a cada
Vereador;
X — preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia.
Capítulo VI
Da Finalidade do Setor de Administração
Art. 6º. O Setor de Administração é o órgão que tem por
finalidade a direção, orientação e supervisão da atividades relativas aos serviços
de protocolo e Informações, arquivo e biblioteca, administração de pessoal,
material e patrimônio e demais serviços auxiliares da Câmara.
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Capítulo VII
Da Competência do Assistente Legislativo
Art. 7º. Compete ao Assistente Legislativo:
| — redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de
acordo com normas preestabelecidas;
Il — redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo
modelos específicos;
IH — estudar e informar processos de pequena complexidade,
dentro da orientação geral;
Iv — conferir, anotar e informar expediente que exija algum
discernimento e pasta crítica e analítica;
- registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento
das normas E. a protocolo;
Vi - digitar exposições de motivos, projetos de lei e de
resolução, decretos administrativos, apostilas, nana e documentos
diversos, manuscritos ou não;
VI — conferir a digitação de documentos redigidos e
aprovados , ou digita-los, encaminhando-os para assinatura, se for o caso;
VIII - marcar entrevistas e reuniões;
IX — colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros
atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
X - orientar o recebimento, a classificação, o registro, a
guarda e a conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante
normas e códigos preestabelecidos;
Xl - receber o material dos fornecedores e conferir às
especificações dos materiais, bem como sua quantidade e qualidade com os
documentos de entrega;
XH — auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;
XItl — supervisionar o estoque de materiais, assim como a
classificação e o registro dos materiais de consumo da Câmara;
XIv — verificar a escrituração referente ao movimento de
entrada e saída de materiais;
XV — orientar a organização do cadastro funcional dos
servidores da Secretaria da Câmara;
XVI — preparar editais de concurso público;
XVI — auxiliar no levantamento de dados para elaboração
orçamentária; :
XVIII — auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
XIX - executar outras tarefas afins.
Capítulo Vil
Da Finalidade do Setor de Contabilidade e Finanças
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Art. 8º. O Setor de Contabilidade e Finanças é o órgão que
tem por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos
serviços de contabilidade e tesouraria da Câmara.
Capítulo IX
Da Competência dos Responsáveis do Setor de Contabilidade e Finanças
Art. 9º. Compete ao Contabilista e ao Assessor Contábil da
Câmara:
a) na qualidade de responsável pelas atividades de
contabilidade:
I - remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
Il — fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as
suas fases, as operações da Câmara resultantes e
independentes da execução orçamentária;
Ill — organizar, mensalmente, os balancetes do exercício
financeiro;
IV — levantar, na época própria, o batanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
V — assinar os balanços, balancetes e outros documentos de
apuração contábil e financeira;
VI — visar todos os documentos contábeis;
VII — organizar, nos prazos legais, o balanço geral, bem como
os balancetes mensais, diários e outros documentos de
apuração contábil;
Vill - promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
IX - acompanhar a execução orçamentária da Câmara em
todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos
processos respectivos;
X — fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de
créditos adicionais;
XI — promover o exame e conferência dos processos de
pagamento, tomando as providências cabíveis quando se
verificarem irregularidades;
XIl - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias,
conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes;
XIlk —- promover, para fins de integração à Contabilidade
Central do Município na Prefeitura, o encaminhamento dos
demonstrativos contábeis mencionados e anualmente os
empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da
Câmara;
XIy — promover o registro contábil dos bens patrimoniais em
poder da Câmara.
A BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 526-1131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ ———
Câmara Municipal de Formosa do Oeste
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.b) na qualidade de. responsável pelas atividades de
tesouraria:
| - assinar, quando autorizado, todos os cheques emitidos e
endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos
bancários;
1 — promover o recebimento das importâncias devidas à
Câmara;
HI — autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as
disponibilidades de numerário;
IV - promover a guarda e conservação dos valores da
Câmara,
V - requisitar talões de cheques dos bancos;
vi - incumbi-se dos contatos com estabelecimentos
bancários, em assuntos de sua competência;
vis — determinar a preparação dos cheques para Os
pagamentos autorizados;
vin - promover a publicação, diariamente, do movimento de
caixa do dia anterior; :
IX - promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e
providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;
X - determinar o recebimento de suprimentos de numerários,
necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques
ou ordens bancárias,
xi - movimentar contas bancárias, quando autorizado,
juntamente com o Presidente da Câmara,
Xi - promover o recolhimento das contribuições para as
instituições de previdência,
XIll - promover o recolhimento do IR Imposto de Renda na
fonte, dos seus funcionários e dos Vereadores à Tesouraria do
Município;
XIV — promover, no encerramento do exercício, a entrega do
saldo numerário em seu poder à Tesouraria do Município.
Capítulo X
Da Finalidade do Setor de Assessoria Jurídica
Art. 9º, O Setor de Assessoria Jurídica é o órgão que tem por
finalidade advogar judicial e extrajudicialmente a Câmara, nas suas atividades de
consultoria e assessoramento jurídico.
Capítulo XI
Da Competência do Assessor e do Procurador Jurídico
Art. 10. Compete ao Assessor e ao Procurador Jurídico:
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| - elaborar pareceres sobre todas as matérias solicitadas pela
Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Vereadores, limitando-se aos aspectos
jurídico-legais e constitucionais;
Il — representar a Câmara em juízo, munido de poderes
específicos, prestando toda assistência jurídica aos atos e termos que exigirem
sua presença, a pedido da Mesa Diretora;
ll — colaborar na redação de anteprojetos, projeto de lei,
indicações, requerimentos, proposições, moções, resoluções, decretos
legisiativos, contratos e demais documentos legais que interessem à Câmara
Municipal;
IV — assessorar o Presidente e os Vereadores nos assuntos
jurídicos da Câmara;
V - defender judicial e extrajudicial os direitos e interesses da
Edilidade;
VI — coligir informações sobre a legislação federal, estadual e
municipal, cientificando o Presidente quando se tratar de assuntos de inferesse da
Câmara; ;
VIH — promover a cobrança judicial da liberação dos recursos
correspondente às dotações orçamentárias destinado ao Poder Legislativo, que
não sejam repassados dentro dos prazos regulamentares:
IX - prestar a necessária assistência nos atos que tratam
sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obra, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações em que for parte interessada a
Câmara;
X - participar de Comissões Parlamentares de Inquérito,
Especiais, Sindicâncias e Processos Administrativos e dar-lhes orientação jurídica
conveniente;
XI — prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado
pelo Presidente, sobre todas as matérias de competência da Câmara;
Xli - executar outras atividades que lhe forem determinadas
pelo Presidente.
Capítulo XII
Do Horário de Trabalho
Art. 11. O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será
de 2º a 6º feira das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas.
Art. 12. Esta -Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Plenário "VEREADOR ADHEMAR VOLPI, 02 de janeiro de
2001.
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