| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-02 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE. |
| native_id | 2270 |
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Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 1/01. Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa do Oeste e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo único do Art. 48, do Regimento Interno da Casa, promulga a seguinte Resolução: Capítulo | Da Organização Básica da Secretaria Art. 1º. A Secretaria da Câmara Municipal de Formosa do Oeste é constituída dos seguintes órgãos: | - Setor de Expediente e Relações Públicas; If - Setor de Administração; Il — Setor de Contabilidade e Finanças; Iv - Setor de Assessoria Jurídica. Capítulo | Da Finalidade da Secretaria Art. 2º. A Secretaria é o órgão da Câmara Municipal que tem por finalidade promover as atividades relativas a: assessoramento à Mesa Diretora da Câmara, atividade de expediente e registro, assim como divulgação e relações públicas da edilidade; assessoria aos Vereadores no que respeita à tramitação e controle do processo legislativo: execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal; padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara; conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações; controle e escrituração contábil da Câmara; recebimento, pagam ento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara. Capítulo tl Da Competência do Diretor de Secretaria Art. 3º. Compete ao Diretor de Secretaria: | — assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; AVENIDA BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 526-1131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ —— meme E a E tieerntees se Orfacêes ariana Dodi IDT TOTes Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná 2 li — representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado; . j ll — organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o Presidente; IV — procurar saber, nas repartições municipais, a marcha das providências solicitadas pelo Presidente; V — incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua digitação; VI — manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente; VII — atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho e organizando sua agenda de atividades e programas oficiais; VIH — recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara; IX - promover a realização das atividades relativas ao expediente, registros, divulgação e relações públicas da edilidade; X — promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentarés do Poder Legislativo; Xl - promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Secretaria da Câmara; Xll - promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal; Xi — promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Câmara Municipal; XIV - promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal; XV - determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações; XVI - promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle de escrituração contábil da Câmara; XVII — promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara; XVI - promover a abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares; E XIX — promover a conservação, a limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações; XX - promover a vigilância diurna e noturna do prédio da Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas da Casa, providenciando para que funcione regularmente; XXI — determinar aos subordinados a ligação de ventiladores, ar refrigerados, luzes e demais aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do expediente; AVENIDA BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 526-1131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ Câmara Municipal de Formosa do Oeste Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná 3 j XXI - mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas. Capítulo IV Da Finalidade do Setor de Expediente e Relações Públicas Art. 4º. O setor de Expediente e Relações Públicas é o órgão que tem por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de expediente e registros da Secretaria da Câmara, aos serviços de — divuigação e relações públicas da edilidade, assim como aos serviços de apoio pariamentar da Câmara. . Capítulo V Da Competência do Chefe do Setor de Expediente e Relações Públicas Art. 5º. Compete ao Chefe do Setor de Expediente e Relações Públicas: a) na qualidade de responsável pelas atividades de expediente e registro: | — formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-lhes número e promovendo a sua publicação; Il - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; Ill — providenciar a publicação das resoluções e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro; IV — promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das leis, resoluções e outros atos de interesse da Câmara; V - promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara; VI - promover a numeração e expediente da correspondência oficial; VII — providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos publicados, e rever os atos antes de enviá-los para publicação. b) na qualidade de responsável pelas atividades de divulgação e relações públicas da Câmara: | - supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara; Il- promover a divulgação das atividades da Câmara; nl — fazer o registro, relativos as audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse o Presidente; IV — apreciar as relações existentes entre a Cámara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las; AVENIDA BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 526-1131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ —— Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná V — programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; VI - promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a assuntos de interesse da Câmara; VIL — providenciar, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada, a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Câmara; VIH —- preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação; IX — planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara. c) na qualidade de responsável pelos assuntos legislativos: | - dar sequência aos processos legislativos até o término de sua tramitação; II — supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos Vereadores; Hi — promover o registro das Atas, Pareceres e Relatórios das Comissões; IV — receber e registrar documentos de teor legislativo, juntá- los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna; V — observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo; VI — rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um; Vi - organizar os livros de registro de presença dos Vereadores às reuniões do Plenário e das diferentes Comissões; VIIt — elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, de portarias, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis, editais, certidões, leis promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos; IX — organização em arquivo a documentação relativa a cada Vereador; X — preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia. Capítulo VI Da Finalidade do Setor de Administração Art. 6º. O Setor de Administração é o órgão que tem por finalidade a direção, orientação e supervisão da atividades relativas aos serviços de protocolo e Informações, arquivo e biblioteca, administração de pessoal, material e patrimônio e demais serviços auxiliares da Câmara. AVENIDA BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 526-1131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ — Estado do Paraná Capítulo VII Da Competência do Assistente Legislativo Art. 7º. Compete ao Assistente Legislativo: | — redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas preestabelecidas; Il — redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; IH — estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro da orientação geral; Iv — conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e pasta crítica e analítica; - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas E. a protocolo; Vi - digitar exposições de motivos, projetos de lei e de resolução, decretos administrativos, apostilas, nana e documentos diversos, manuscritos ou não; VI — conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados , ou digita-los, encaminhando-os para assinatura, se for o caso; VIII - marcar entrevistas e reuniões; IX — colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; X - orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e códigos preestabelecidos; Xl - receber o material dos fornecedores e conferir às especificações dos materiais, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega; XH — auxiliar na organização do cadastro de fornecedores; XItl — supervisionar o estoque de materiais, assim como a classificação e o registro dos materiais de consumo da Câmara; XIv — verificar a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais; XV — orientar a organização do cadastro funcional dos servidores da Secretaria da Câmara; XVI — preparar editais de concurso público; XVI — auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; : XVIII — auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário; XIX - executar outras tarefas afins. Capítulo Vil Da Finalidade do Setor de Contabilidade e Finanças — AVENIDA BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 5261131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ ——— ; e poTanar evemoicas sottemdo: mes ads ini Câmara Municipal de Formosa do Oeste Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná $ Art. 8º. O Setor de Contabilidade e Finanças é o órgão que tem por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de contabilidade e tesouraria da Câmara. Capítulo IX Da Competência dos Responsáveis do Setor de Contabilidade e Finanças Art. 9º. Compete ao Contabilista e ao Assessor Contábil da Câmara: a) na qualidade de responsável pelas atividades de contabilidade: I - remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte; Il — fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária; Ill — organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; IV — levantar, na época própria, o batanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; V — assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira; VI — visar todos os documentos contábeis; VII — organizar, nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; Vill - promover o empenho prévio das despesas da Câmara; IX - acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos; X — fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; XI — promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; XIl - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes; XIlk —- promover, para fins de integração à Contabilidade Central do Município na Prefeitura, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e anualmente os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara; XIy — promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara. A BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 526-1131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ ——— Câmara Municipal de Formosa do Oeste À Estado do Paraná .b) na qualidade de. responsável pelas atividades de tesouraria: | - assinar, quando autorizado, todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários; 1 — promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara; HI — autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário; IV - promover a guarda e conservação dos valores da Câmara, V - requisitar talões de cheques dos bancos; vi - incumbi-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; vis — determinar a preparação dos cheques para Os pagamentos autorizados; vin - promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior; : IX - promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito; X - determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias, xi - movimentar contas bancárias, quando autorizado, juntamente com o Presidente da Câmara, Xi - promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, XIll - promover o recolhimento do IR Imposto de Renda na fonte, dos seus funcionários e dos Vereadores à Tesouraria do Município; XIV — promover, no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário em seu poder à Tesouraria do Município. Capítulo X Da Finalidade do Setor de Assessoria Jurídica Art. 9º, O Setor de Assessoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade advogar judicial e extrajudicialmente a Câmara, nas suas atividades de consultoria e assessoramento jurídico. Capítulo XI Da Competência do Assessor e do Procurador Jurídico Art. 10. Compete ao Assessor e ao Procurador Jurídico: AVENIDA BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 526-1131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANA Estado do Paraná 8 | - elaborar pareceres sobre todas as matérias solicitadas pela Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Vereadores, limitando-se aos aspectos jurídico-legais e constitucionais; Il — representar a Câmara em juízo, munido de poderes específicos, prestando toda assistência jurídica aos atos e termos que exigirem sua presença, a pedido da Mesa Diretora; ll — colaborar na redação de anteprojetos, projeto de lei, indicações, requerimentos, proposições, moções, resoluções, decretos legisiativos, contratos e demais documentos legais que interessem à Câmara Municipal; IV — assessorar o Presidente e os Vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara; V - defender judicial e extrajudicial os direitos e interesses da Edilidade; VI — coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Presidente quando se tratar de assuntos de inferesse da Câmara; ; VIH — promover a cobrança judicial da liberação dos recursos correspondente às dotações orçamentárias destinado ao Poder Legislativo, que não sejam repassados dentro dos prazos regulamentares: IX - prestar a necessária assistência nos atos que tratam sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obra, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações em que for parte interessada a Câmara; X - participar de Comissões Parlamentares de Inquérito, Especiais, Sindicâncias e Processos Administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; XI — prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado pelo Presidente, sobre todas as matérias de competência da Câmara; Xli - executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Presidente. Capítulo XII Do Horário de Trabalho Art. 11. O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de 2º a 6º feira das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Art. 12. Esta -Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Plenário "VEREADOR ADHEMAR VOLPI, 02 de janeiro de 2001. A ADE is Ii io Datas cem ce came mem amem eme no AVENIDA BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 526-1131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ Câmara Municipal de Formosa do Oeste Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná 9 —— AVENIDA BRASILIA, 131 - CENTRO - FONE: (044) 526-1131 - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ — EEN REAR de frei 1 ln pr oeÃO E SR