| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE EXERCÍCIO 2011 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 13! - CEP RSS30-M0A CNPI- 76,208 405000100 FONE /FAX 44 - 3526 1172 www.formosadoocste.pr.gov.br LEI N.º 611/2010 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município ) de Formosa do Oeste para o Exercício Financeiro G eublicação em: ; de 2011. No Dia: ABS — o 66 Na Edição No ÉS O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, esgina Nº 14. YAdEI NS ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Capítulo | Da Estimativa e Fixação Orçamentária Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Formosa do Oeste - LOA, para o Exercício Financeiro de 2011, discriminado pelos anexos que a integram, ficando estimada a receita em R$ 14.391.000,00 (quatorze milhões trezentos e noventa e um mil reais), e fixa a despesa em igual importância. Capítulo H Da Atualização do Orçamento Art. 2º. As receitas e despesas orçadas com base nos custos ocorridos no mês de agosto de 2010 serão atualizadas monetariamente, se necessário, durante a execução orçamentária, através de Decreto do Poder Executivo, com base no índice de inflação do IGPM da FGV — Fundação Getulio Vargas ou do IPCA do IBGE, o que maior, para o período de setembro a dezembro de 2010 e de janeiro a novembro de 2011. $ 1º. Em caso de extinção do IGPM/FGV e/ou do IPCA/IBGE, o Poder Executivo adotará outro índice oficial de inflação. $ 2º. A Atualização monetária do orçamento será aplicada linearmente a todos os órgãos e entidades constantes desta Lei Orçamentária, e exclusivamente sobre os valores inicialmente orçados, com objetivo de manter-se o equilíbrio numérico quanto a sua consolidação. Capítulo HI Da Receita Estimada Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forfna da legislação vigente e das especificações constantes nos Anexos desta Lei, de acordo c seguinte desdobramento: Lei nº. 611/2010 ! MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, 111 - CEP ES$30-MM CNPI- 76.208 495/0010) FONE /FAX 44 3526 1177 www.formosadoocste.pr.gov.br RECEITAS CORRENTES Receita Tributária. 445.000,00 Receita de Contribuições ... 186.000,00 Receita Patrimonial ..... 64.000,00 Receita de Serviços ..... 53.000,00 Transferências Correntes ... 13.220.000,00 Outras Receitas Correntes ................. ii 103.000,00 14.071.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital ...s.ssscsrsesuseesesaseemassaros 320.000,00 320.000,00 TOTAL GERAL DA RECELA: ses ssescssersmaserucscstsamarsasanaseraco asuasus 14.391.000,00 Art. 4º. Se durante a execução do presente orçamento ocorrer o excesso de arrecadação por fonte de recursos, o Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar até o limite do efetivo excesso, objetivando atender as despesas a serem custeadas pelas respectivas fontes de recursos. Capítulo IV Da Despesa Fixada Art. 5º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0100 - PODER LEGISLATIVO 660.000,00 0101 - Câmara Municipal... 660.000,00 0200 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 10.628.000,00 020] - Gabinete do Prefeito. 354.000,00 0202 - Assessoria de Assuntos Jurídicos ... Ro 175.000,00 0203 - Coordenadoria de Controle Interno .................... 29.000,00 0204 - Departamento de Administração e Finanças....... 3.714.000,00 0205 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes . 3.079.000,00 0206 - Departamento de Infra-Estrutura Municipal ...... 2.563.000,00 0207 - Departamento de Assistência Social ................... 714.000,00 0300 - FUNDOS ESPECIAIS 3.103.000,00 0301 - Fundo Municipal de Trânsito ................ 1.000,00 0302 - Fundo Municipal do Meio Ambiente . 32.000,00 0303 - Fundo Municipal de Saúde 2.856.000,00 0304 - Fundo Mun. dos Dir. Criança e do Adolescente e 16.000,00 0305 - Fundo Municipal de Assistência Social . 198.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA............cceemeeesesessesessesasermonrseensenenenes 14.391.000,00 ' Art. 6º. O Executivo é autorizado a proceder por ato próprio até o limite correspondente ao valor previsto neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Lei nº. 611/2010 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO E, DOS SANTOS TH - CEP RSSIÓAMO CNPI: 76 208 405000100 FONE /PAX 44 3576 1172 www.formosadoocste.pr.gov.br Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Capítulo V Do Superávit Financeiro Art. 7º. O Executivo procederá por ato próprio até o limite correspondente ao valor do Superávit Financeiro do Exercício de 2010, recalculado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na alteração da codificação do grupo de destinação de recursos previstos nesta Lei, através de crédito suplementar, para fins de atendimento das normas de finanças públicas estabelecidas pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Capítulo VI Da Consolidação das Contas Públicas Art. 8º. SUPRIMIDO 1 - SUPRIMIDO H — SUPRIMIDO HH — SUPRIMIDO IV — SUPRIMIDO, Parágrafo Único - SUPRIMIDO Capítulo VII Das Transferências Voluntárias Art. 9º. A transferência voluntária, a qualquer titulo, a entidades de caráter beneficentes, educacionais, comunitárias, assistenciais, culturais, de saúde, esportivas, assistência agropecuária, associativas e outras, deverão cumprir com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em regulamento especifico, mediante autorizada legislativa especifica que correrá por conta de dotação prevista no presente orçamento ou através de créditos adicionais. Capítulo VE Das Disposições Gerais e Finais Lei nº. 611/2010 3 MENICÍPIO DE FORMOSA DO CESTE ESTADO DO PARANÁ AV SEVERIANO BR DOS SANTOS 1H - CEP RSS30.000 CNPI- 76.208 4USB001 00) PONE FAX 44 3576 1123 www. formosadoocste.pr.gov.br Art. 10º. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 4.320/1964, fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares até a importância correspondente ao percentual de cinco por cento do total de suas despesas fixada nesta Lei, compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de recursos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação. Art. 11º. O Poder Legislativo, mediante ato próprio. poderá suplementar seus créditos orçamentários até a importância correspondente ao percentual de cinco por cento do total de suas dotações, usando para tanto, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações especificas do órgão, compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de recursos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação. Art. 12º. Objetivando atender normatização técnica da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os Poderes Legislativo e Executivo poderão proceder o ajuste na classificação funcional da despesa, na codificação do iduso, grupo e fonte de recursos, desde que não implique em alteração de valores. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 17 de dezembro de 2010. Prefeito Municipal Lei nº. 611/2010