br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 611/2010

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaFIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE EXERCÍCIO 2011
native_id229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 13! - CEP RSS30-M0A CNPI- 76,208 405000100 FONE /FAX 44 - 3526 1172
www.formosadoocste.pr.gov.br
LEI N.º 611/2010
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
) de Formosa do Oeste para o Exercício Financeiro
G
eublicação em: ; de 2011.
No Dia: ABS —
o
66
Na Edição No ÉS O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
esgina Nº 14. YAdEI NS ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo |
Da Estimativa e Fixação Orçamentária
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual do Município
de Formosa do Oeste - LOA, para o Exercício Financeiro de 2011, discriminado pelos anexos
que a integram, ficando estimada a receita em R$ 14.391.000,00 (quatorze milhões trezentos e
noventa e um mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Capítulo H
Da Atualização do Orçamento
Art. 2º. As receitas e despesas orçadas com base nos custos
ocorridos no mês de agosto de 2010 serão atualizadas monetariamente, se necessário, durante a
execução orçamentária, através de Decreto do Poder Executivo, com base no índice de inflação
do IGPM da FGV — Fundação Getulio Vargas ou do IPCA do IBGE, o que maior, para o período
de setembro a dezembro de 2010 e de janeiro a novembro de 2011.
$ 1º. Em caso de extinção do IGPM/FGV e/ou do IPCA/IBGE, o
Poder Executivo adotará outro índice oficial de inflação.
$ 2º. A Atualização monetária do orçamento será aplicada
linearmente a todos os órgãos e entidades constantes desta Lei Orçamentária, e exclusivamente
sobre os valores inicialmente orçados, com objetivo de manter-se o equilíbrio numérico quanto a
sua consolidação.
Capítulo HI
Da Receita Estimada
Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forfna da legislação vigente e das
especificações constantes nos Anexos desta Lei, de acordo c seguinte desdobramento:
Lei nº. 611/2010
!
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, 111 - CEP ES$30-MM CNPI- 76.208 495/0010) FONE /FAX 44 3526 1177
www.formosadoocste.pr.gov.br
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária. 445.000,00
Receita de Contribuições ... 186.000,00
Receita Patrimonial ..... 64.000,00
Receita de Serviços ..... 53.000,00
Transferências Correntes ... 13.220.000,00
Outras Receitas Correntes ................. ii 103.000,00 14.071.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital ...s.ssscsrsesuseesesaseemassaros 320.000,00 320.000,00
TOTAL GERAL DA RECELA: ses ssescssersmaserucscstsamarsasanaseraco asuasus 14.391.000,00
Art. 4º. Se durante a execução do presente orçamento ocorrer o
excesso de arrecadação por fonte de recursos, o Poder Executivo poderá abrir crédito
suplementar até o limite do efetivo excesso, objetivando atender as despesas a serem custeadas
pelas respectivas fontes de recursos.
Capítulo IV
Da Despesa Fixada
Art. 5º. A despesa será realizada segundo as discriminações
constantes do Anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte
desdobramento:
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
0100 - PODER LEGISLATIVO 660.000,00
0101 - Câmara Municipal... 660.000,00
0200 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 10.628.000,00
020] - Gabinete do Prefeito. 354.000,00
0202 - Assessoria de Assuntos Jurídicos ... Ro 175.000,00
0203 - Coordenadoria de Controle Interno .................... 29.000,00
0204 - Departamento de Administração e Finanças....... 3.714.000,00
0205 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes . 3.079.000,00
0206 - Departamento de Infra-Estrutura Municipal ...... 2.563.000,00
0207 - Departamento de Assistência Social ................... 714.000,00
0300 - FUNDOS ESPECIAIS 3.103.000,00
0301 - Fundo Municipal de Trânsito ................ 1.000,00
0302 - Fundo Municipal do Meio Ambiente . 32.000,00
0303 - Fundo Municipal de Saúde 2.856.000,00
0304 - Fundo Mun. dos Dir. Criança e do Adolescente e 16.000,00
0305 - Fundo Municipal de Assistência Social . 198.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA............cceemeeesesessesessesasermonrseensenenenes 14.391.000,00
'
Art. 6º. O Executivo é autorizado a proceder por ato próprio até
o limite correspondente ao valor previsto neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação
de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações
Lei nº. 611/2010
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO E, DOS SANTOS TH - CEP RSSIÓAMO CNPI: 76 208 405000100 FONE /PAX 44 3576 1172
www.formosadoocste.pr.gov.br
Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas
nesta Lei.
Capítulo V
Do Superávit Financeiro
Art. 7º. O Executivo procederá por ato próprio até o limite
correspondente ao valor do Superávit Financeiro do Exercício de 2010, recalculado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na alteração da codificação do grupo de destinação de
recursos previstos nesta Lei, através de crédito suplementar, para fins de atendimento das normas
de finanças públicas estabelecidas pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Capítulo VI
Da Consolidação das Contas Públicas
Art. 8º. SUPRIMIDO
1 - SUPRIMIDO
H — SUPRIMIDO
HH — SUPRIMIDO
IV — SUPRIMIDO,
Parágrafo Único - SUPRIMIDO
Capítulo VII
Das Transferências Voluntárias
Art. 9º. A transferência voluntária, a qualquer titulo, a entidades
de caráter beneficentes, educacionais, comunitárias, assistenciais, culturais, de saúde, esportivas,
assistência agropecuária, associativas e outras, deverão cumprir com as exigências estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em regulamento especifico, mediante autorizada legislativa
especifica que correrá por conta de dotação prevista no presente orçamento ou através de
créditos adicionais.
Capítulo VE
Das Disposições Gerais e Finais
Lei nº. 611/2010 3
MENICÍPIO DE FORMOSA DO CESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV SEVERIANO BR DOS SANTOS 1H - CEP RSS30.000 CNPI- 76.208 4USB001 00) PONE FAX 44 3576 1123
www. formosadoocste.pr.gov.br
Art. 10º. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 4.320/1964,
fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares até a importância
correspondente ao percentual de cinco por cento do total de suas despesas fixada nesta Lei,
compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de recursos, respeitada a vinculação
das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação.
Art. 11º. O Poder Legislativo, mediante ato próprio. poderá
suplementar seus créditos orçamentários até a importância correspondente ao percentual de cinco
por cento do total de suas dotações, usando para tanto, como recursos, a anulação parcial ou total
de dotações especificas do órgão, compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de
recursos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação.
Art. 12º. Objetivando atender normatização técnica da
Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os Poderes
Legislativo e Executivo poderão proceder o ajuste na classificação funcional da despesa, na
codificação do iduso, grupo e fonte de recursos, desde que não implique em alteração de valores.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
janeiro do ano 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 17 de
dezembro de 2010.
Prefeito Municipal
Lei nº. 611/2010

open original →