| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2013 |
| Date | 2013-03-28 |
| Ementa | CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR |
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• • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA' AV.SEVERIANO B. OOS SANTOS. 111- CEP8S8JO-OOO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONEIfAX44-J526-1122 www.fonnosadooestc.pr.gov.br LEI N° 739/2013 EMENTA.' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUlCULTURA FAMILiAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOCÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE o Senhor, Prefeito Municipal de Formosa do Oeste-Pr, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio c incentivo a atividade da piscicultura na tase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos. Art. 2°_ Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução de até 100% em espécie através do documento de arrecadação municipal (DAM) após o primeiro ciclo de produção. Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para ulilização de outros produtores na continuidade do programa. Uuros) de 0,17 % (por cento) ao mês. Art. 4° - O valor utilizado pelos produtores terá um custo Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Formosa do Oeste-Pr. Art. 6° - Os agricullores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7 0 - Cada produtor terá direito a 15 (quinze) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Art. 8" - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Parágrafo primeiro - Os valores estipulados no artigo r poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 9" - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, detinirá quais familias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Par.igrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Prefeitura Municipal de Fonnosa do Oeste-Pr, e entidade de extensão rural EMATERlPR, Cooperativa Agroindustrial Consolara Ltda e Cooperativa Regional da Agricultura Familiar (COOPERA FA). Art. 10° - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11° - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 13° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE-ESTADO DO PARANÁ, em 28 de Março de 2013. fr:~B= PREFEITO MUNICIPAL