| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | CRIA O INTUITO DA DIÁRIA DE VIAGEM JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE-PR |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 www. formosadooesteprgov.br LEI Nº. 503/2009 publicação em: ) / 20099. Súmula: Cria o instituto da Diária de Viagem junto ao Poder No Dia BL DIAS Executivo Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, paição Nº q nO dando outras providências. página Nº Dela O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica criado o instituto da Diária de Viagem no âmbito do Poder Executivo Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para concessão ao Chefe do Poder Executivo, quando deslocar-se para fora dos limites do Município a serviço do Município, bem como a participação em eventos oficiais ligados à administração pública, desde que seja observado o interesse público devidamente comprovado. Art. 2º. As Diárias de Viagem destinam-se ao ressarcimento de despesas de alimentação e estadia (pernoite). Art. 3º. Os valores das diárias que serão pagas são os constantes no Anexo 1 desta Lei. 8 1º - Os valores fixados no Anexo | desta Lei serão corrigidos a cada 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Lei, na mesma proporção do índice acumulado do INPC, no igual período, mediante portaria do Executivo Municipal. & 2º - Quando a inscrição em evento incluir a alimentação ou a hospedagem, ou ambas, estas parcelas serão subtraidas para fins de apuração no valor da diária; Art, 4º - A diária será concedida para viagens cuja distância mínima seja superior a 100 (cem) quilômetros da sede do Município, considerando ainda: F- A diária é integral quando o afastamento for superior a 12 (doze) horas e exigir hospedagem em outro Município; 11 - Quando o afastamento for inferior a 12 (doze) horas, a diária será devida proporcionalmente, correspondendo exclusivamente à parcela de alimentação. MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85839-900 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br HH - A diária é devida por fração ou dia de afastamento, observados como termo inicial c final, para fins de apuração do seu valor, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede do Município. . Art. 5º. A diária poderá ser paga na forma de REQUISIÇÃO DE DIÁRIA subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, conforme modelo constante do Anexo NM desta Lei; mantida a exigência contida no artigo 6º da presente Lei, onde constarão necessariamente as seguintes informações: 1 -Datadeinicio:......... pega at e re ; HF -Datado fm: E RR FE - Número de diária concedidas nigus A EV = Destino da VIBDCIA: so icasssscasisecmusgessteçans E V - Objetivo do deslocamento: .................... Art. 6º. No retorno de cada viagem, e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a chegada, será apresentado o RELATÓRIO DE VIAGEM de forma sucinta, descrevendo a participação no evento oficial, conforme modelo constante do Anexo HI desta Lei, sob pena de devolução do numerário recebido a título de diária, mediante desconto na folha de pagamento do subsídio do mês subsequente. Art. 7º. As diárias concedidas não integrarão a base de cálculo do subsídio para quaisquer finalidades. Art. 8º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubiand, 25 de março de 2009. pod o Municipal MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI N.º 503/2009 ANEXO I VALORES DA DIÁRIA Valor (R$) 1 — Deslocamento dentro do Estado do Paraná. 2 — Deslocamento para fora do Estado do Paraná IM MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI N.º 503/2009 ANEXO H CARGO: DESTINO DA VIAGEM: DATADO INICIO: OBJETIVO DO DESLOCAMENTO Formosa do Oeste, .... de.............. de 200... Assinatura do Chefe do Executivo MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI N.º 503/2009 ANEXO HE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIÁRIA Formosa do Oeste, Assinatura do Chefe do Executivo