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norma nº 503/2009

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaCRIA O INTUITO DA DIÁRIA DE VIAGEM JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE-PR
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122
www. formosadooesteprgov.br
LEI Nº. 503/2009
publicação em: ) / 20099. Súmula: Cria o instituto da Diária de Viagem junto ao Poder
No Dia BL DIAS Executivo Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná,
paição Nº q nO dando outras providências.
página Nº Dela
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica criado o instituto da Diária de Viagem no âmbito
do Poder Executivo Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para concessão ao
Chefe do Poder Executivo, quando deslocar-se para fora dos limites do Município a serviço do
Município, bem como a participação em eventos oficiais ligados à administração pública,
desde que seja observado o interesse público devidamente comprovado.
Art. 2º. As Diárias de Viagem destinam-se ao ressarcimento de
despesas de alimentação e estadia (pernoite).
Art. 3º. Os valores das diárias que serão pagas são os constantes
no Anexo 1 desta Lei.
8 1º - Os valores fixados no Anexo | desta Lei serão corrigidos a
cada 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Lei, na mesma proporção do
índice acumulado do INPC, no igual período, mediante portaria do Executivo Municipal.
& 2º - Quando a inscrição em evento incluir a alimentação ou a
hospedagem, ou ambas, estas parcelas serão subtraidas para fins de apuração no valor da
diária;
Art, 4º - A diária será concedida para viagens cuja distância
mínima seja superior a 100 (cem) quilômetros da sede do Município, considerando ainda:
F- A diária é integral quando o afastamento for superior a 12
(doze) horas e exigir hospedagem em outro Município;
11 - Quando o afastamento for inferior a 12 (doze) horas, a diária
será devida proporcionalmente, correspondendo exclusivamente à parcela de alimentação.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85839-900 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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HH - A diária é devida por fração ou dia de afastamento,
observados como termo inicial c final, para fins de apuração do seu valor, respectivamente, a
hora da partida e da chegada à sede do Município.
. Art. 5º. A diária poderá ser paga na forma de REQUISIÇÃO
DE DIÁRIA subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, conforme modelo constante do Anexo
NM desta Lei; mantida a exigência contida no artigo 6º da presente Lei, onde constarão
necessariamente as seguintes informações:
1 -Datadeinicio:......... pega at e re ;
HF -Datado fm: E RR
FE - Número de diária concedidas nigus A
EV = Destino da VIBDCIA: so icasssscasisecmusgessteçans E
V - Objetivo do deslocamento: ....................
Art. 6º. No retorno de cada viagem, e no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após a chegada, será apresentado o RELATÓRIO DE VIAGEM de
forma sucinta, descrevendo a participação no evento oficial, conforme modelo constante do
Anexo HI desta Lei, sob pena de devolução do numerário recebido a título de diária, mediante
desconto na folha de pagamento do subsídio do mês subsequente.
Art. 7º. As diárias concedidas não integrarão a base de cálculo
do subsídio para quaisquer finalidades.
Art. 8º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubiand, 25 de março de
2009.
pod o Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122
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LEI N.º 503/2009
ANEXO I
VALORES DA DIÁRIA
Valor (R$)
1 — Deslocamento dentro do Estado do Paraná.
2 — Deslocamento para fora do Estado do Paraná
IM
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AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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LEI N.º 503/2009
ANEXO H
CARGO:
DESTINO DA VIAGEM:
DATADO INICIO:
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO
Formosa do Oeste, .... de.............. de 200...
Assinatura do Chefe do Executivo
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LEI N.º 503/2009
ANEXO HE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIÁRIA
Formosa do Oeste,
Assinatura do Chefe do Executivo

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