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norma nº 5/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaDispõe sobre a fixação de diárias aos Vereadores.
native_id2312

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Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
, RESOLUÇÃO N.º 5/02.
Súmula: Dispõe sobre a fixação de diárias aos
Vereadores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que o Plenário aprovou e eu
promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º. Institui diária aos Vereadores quando em
viagem fora do Município, comprovadamente realizadas a serviço, missão
ou, representação, exclusivamente da Câmara Municipal.
S 1º - Os valores das diárias são os mencionados no
anexo único parte integrante desta resolução.
S 2º Os Vereadores perceberá:
I s diária integral, quando passar mais de 12 (doze)
horas fora da sede; .
II - * (meia) diária, quando passar mais de 6 (seis)
horas e menos de 12 (doze) horas fora da sede.
Art. 2º. A diária refere-se ao ressarcimento das
despesas com alimentação e hospedagem, menos o transporte.
Art. 3º. Os valores mencionados no Anexo único desta
Resolução serão reajustados mensalmente pela variação do IGPm da Fundação
Getulio Vargas, a partir do mês de janeiro de 2003.
Art. 4º. As diárias serão pagas através de empenho
acompanhado de relatório, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme
de que conste o seguinte:
I - quantidade de diárias;
II - data, hora de saída e de chegada;
III - onde foi e o que foi fazer;
Iv - objetivo da viagem;
V - benefícios alcançados em favor da Câmara;
VI - assinatura do beneficiário e visto do ordenador de
despesa.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 05 de novembro de
2002.
Raimundo LE mia
Publicado no 'ornal
O Reglonai
No dia 12 ulL no <<
Na edição fe
Páginas: 272
Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
Anexo Único
' Parte integrante da Resolução nº 5/02.
1. com deslocamento até 110 quilômetros de distância da sede, a diária
será de:
a) R$ 80,00(oitenta reais), com pernoite; e
b) R$ 40,00(quarenta reais), sem pernoite.
2. com deslocamento acima de 111 quilômetros de distância da sede, a
diária será de:
a) R$ 160,00(cento e sessenta reais).
Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 05 de novembro
de 2002.
Raimundo rqu Cavalcante
PRESIDENTE

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