| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de diárias aos Vereadores. |
| native_id | 2312 |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná , RESOLUÇÃO N.º 5/02. Súmula: Dispõe sobre a fixação de diárias aos Vereadores e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto: Art. 1º. Institui diária aos Vereadores quando em viagem fora do Município, comprovadamente realizadas a serviço, missão ou, representação, exclusivamente da Câmara Municipal. S 1º - Os valores das diárias são os mencionados no anexo único parte integrante desta resolução. S 2º Os Vereadores perceberá: I s diária integral, quando passar mais de 12 (doze) horas fora da sede; . II - * (meia) diária, quando passar mais de 6 (seis) horas e menos de 12 (doze) horas fora da sede. Art. 2º. A diária refere-se ao ressarcimento das despesas com alimentação e hospedagem, menos o transporte. Art. 3º. Os valores mencionados no Anexo único desta Resolução serão reajustados mensalmente pela variação do IGPm da Fundação Getulio Vargas, a partir do mês de janeiro de 2003. Art. 4º. As diárias serão pagas através de empenho acompanhado de relatório, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte: I - quantidade de diárias; II - data, hora de saída e de chegada; III - onde foi e o que foi fazer; Iv - objetivo da viagem; V - benefícios alcançados em favor da Câmara; VI - assinatura do beneficiário e visto do ordenador de despesa. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 05 de novembro de 2002. Raimundo LE mia Publicado no 'ornal O Reglonai No dia 12 ulL no << Na edição fe Páginas: 272 Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná Anexo Único ' Parte integrante da Resolução nº 5/02. 1. com deslocamento até 110 quilômetros de distância da sede, a diária será de: a) R$ 80,00(oitenta reais), com pernoite; e b) R$ 40,00(quarenta reais), sem pernoite. 2. com deslocamento acima de 111 quilômetros de distância da sede, a diária será de: a) R$ 160,00(cento e sessenta reais). Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 05 de novembro de 2002. Raimundo rqu Cavalcante PRESIDENTE