| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2313 |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 6/02. Súmula: Altera, acrescenta e suprime dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Edilidade, em sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: + Art. 1º. Altera, acrescenta e suprime dispositivos na Resolução n.º 9/97, de 29 de abril de 1997, abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18... E = gas II - elaborar e encaminhar até 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária do Legislativo, a ser incluída na proposta orçamentária geral do Município. Art. 19. EL. quo a) administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; expedir certidões que lhe forem solicitadas relativas a despachos, atos, ou informações a quem OS mesmos expressamente se refiram (Lei Orgânica do Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná 2 Município, art. 107, Parágrafo único, incisos 1 e II); h) fazer publicar, ao final de cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal, na forma da legislação pertinente; Art. 20. ao II = sas III - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o primeiro secretário ou o servidor encarregado do movimento financeiro; Art, 29, S 40. s feia Na * organização das comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto no S 1º 'deste artigo, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste. S 6º. O Vice-Presidente e o Secretário somente poderão participar de Comissão Permanente quando não seja possível compô-la de outra forma adequadamente. Art. 44. A Câmara Municipal criará Comissão Parlamentar de Inquérito, por prazo certo e sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, mediante requerimento subscrito por 1/3 (um terço) de seus membros. s1º - S 2º - Opinando a Comissão pela procedência, elaborará resolução sem que sejam ouvidas outras comissões. Sa - us Ss 4º -.. S 5º -— Comprovada a irregularidade, a Comissão decidirá sobre as providências cabíveis no âmbito político- administrativo, através de resolução. Opinando a Comissão pela improcedência da acusação, será arquivado o seu parecer. Art. 47. O Presidente da Câmara designará uma Comissão de Vereadores para receber e conduzir até a Mesa, nos dias de sessão, os visitantes oficiais.” Capítulo VII J Estado do Paraná Da Liderança Parlamentar Art. 48. São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário pontos de vistas sobre assuntos em debate. Art. 49. No início de cada sessão legislativa, os partidos comunicarão à Mesa a escolha de seus líderes e vice- líderes. Art. 50. Na falta de indicação, considerar-se-ão líder e vice-líder, respectivamente, o primeiro e o segundo Vereadores mais votados de cada bancada. Art. 51. As lideranças partidárias não impedem que qualquer Vereador se dirija ao Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições constantes deste Regimento. Art. 52. As lideranças partidárias não poderão ser exercidas por integrantes da Mesa, exceto os secretários. Art. 53. A renúncia da liderança far-se-á por ofício dirigido a presidência da Câmara, reputando-se aberta à vaga a partir da sua protocolização. Capítulo VIII Do Plenário Art. 54. S 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior o Plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso. 8: 20. vajeis S 3º. Quorum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento para a realização das sessões e para as deliberações. s 4º. Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação. Art. 57. Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar em substituição ao Prefeito.” Capítulo IX * Câmara Municipal de Formosa do Oest« Estado do Paraná 4 Dos Subsídios dos Agentes Políticos Art. 59. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. S 1º. Os subsídios de que trata este artigo serão fixados determinando-se o valor em moeda corrente do país, vedada qualquer vinculação com a periodicidade estabelecida nas leis fixadoras. Art. 60. A não fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores até a data prevista na Lei Orgânica Municipal implicará a suspensão do pagamento do subsídio dos Vereadores pelo restante do mandato. Art. 91. Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada no átrio da Casa, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das sessões. Art. 92. cu Parágrafo único. As matérias, pela ordem de preferência, figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação.”” Art. 121. VII - Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I, IV eva votação será mediante escrutínio secreto. TITULO VI DO CONTROLE FINANCEIRO CAPITULO 1 | DO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO ANUAL Art. 133. Qualquer um dos projetos de que trata este Capítulo, quando enviado à Câmara pelo Prefeito Municipal, será distribuído por cópias aos Vereadores e encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, para, no prazo de quarenta e cinco dias, receber parecer. Al Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná 5 S 1º -— Nos primeiro trinta. dias do prazo previsto no caput deste artigo, poderão ser apresentadas emendas ao projeto pelos Vereadores. Ss 2º - vencido o prazo estabelecido no S anterior, o presidente da comissão proferirá despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e distribuídas em avulsos, dando publicidade às que, por inconstitucionais, ilegais ou anti- regimentais, deixar de receber. S 3º - Do despacho de não recebimento de emendas caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao Presidente da Câmara, que terá quarenta e oito horas para decidir. S 4º - Esgotados os prazos dos S S anteriores, o projeto será encaminhado do relator, para o seu parecer, com as emendas recebidas. S 5º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: E I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; III - sejam relacionadas com: a) a correção de erros ou omissões; b) os dispositivos do projeto de lei. Art. 134. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Art. 135. O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificação nos projetos a que se refere este capítulo, enquanto não for iniciada, na comissão de Finanças e Orçamento, a votação do parecer relativamente à parte cuja alteração é proposta. Parágrafo único. A mensagem será encaminhada à Comissão, para parecer, e distribuída em avulsos aos Vereadores. Art. 136. Enviado à Mesa, o parecer aprovado pela Comissão será distribuído, por cópia, aos Vereadores, iniciando-se o respectivo projeto na Ordem do Dia da sessão seguinte, para ser apreciado em primeiro turno pelo Plenário. S 1º -— Constarão do parecer todas as emendas aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento. Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná 6 S 2º - Os proponentes deverão limitar-se ao tema ou à proposta apresentada, dispondo, para tanto, de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez minutos, não podendo ser aparteado. S 2º -— Aprovado o parecer, com as emendas, voltará o projeto à Comissão de Finanças e Orçamento para a adequação de redação de acordo com as emendas aprovadas. Art. 137. Nas sessões em que devam ser apreciados a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia. Art. 4. gor S SS á SS S 3º. Se o projeto de decreto legislativo for pela rejeição, o Prefeito responsável pelas contas em análise será notificado para apresentar defesa dentro do prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais três dias. rita 175 qus s 1 As "emendas à proposta orçamentária serão oferecidas no prazo de trinta dias a partir da inserção da matéria no expediente. Art. 192. A concessão de urgência especial dependerá de aprovação do plenário por maioria absoluta, mediante requerimento subscrito por no mínimo três Vereadores ou qualquer uma das comissões permanentes. Capítulo V Da Concessão de Palavra aos Cidadãos em Sessões e Comissões Art. 196. O cidadão que o desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos projetos de leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a sessão. Parágrafo único. Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição. Art. 197. Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra em cada sessão. j of Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná 7 Art. 198. Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 15 (quinze) minutos, sob pena de ter a palavra cassada. Parágrafo único. Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara. Art. 199. O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de quarenta e oito horas do início das sessões. Art. 200. Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontram para estudo. Parágrafo único. O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração. Art. 214. Durante todo o ano, na Secretaria da Câmara e no horário de seu funcionamento, as Contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos para exame e apreciação, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal. Art. 221. A organização e o funcionamento das audiências públicas promovidas pela Câmara serão disciplinados por resolução própria.” Art. 2º. Remunerem-se os artigos 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 217 e 218. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em trário, especialmente o Art. 216. Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná 8 Registre-se, Publique-se e Afixe-se Plenário “VEREADOR ADEMAR VOLP”, 05 de novembro de 2002. Raimundo VA Cavalcante PRESIDENTE feguLia PRIMEIRO SECRETÁRIO F, Wanderley Soares de DIRETOR SECRETÁRIO