| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE FORMOSA DO OESTE |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00. FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 505/2009 Publicação em: 9 e guevual) No Dia: VS ON 13009. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição a Na Edição Nº 3% e Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de q 10 Formosa do Oeste, e dá outras providências. Página Nº O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder transferência voluntária de recursos financeiros, a titulo de contribuição, a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Formosa do Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 78.669.793/0001-23, com sede e foro na Avenida Goiânia, nº. 288, Bairro Centro, cidade de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, entidade sem finalidade econômica e reconhecida de utilidade pública, até o valor de R$ 2.410,00 (dois mil, quatrocentos e dez reais). Art. 2º. A entidade beneficiada empregará os recursos com a finalidade de fomentar as atividades comerciais e industriais em todo o território do Município, de acordo com o Plano de Trabalho constante do processo protocolado sob nº. 27.096/09, datado de 26 de março de 2009, devendo comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados, mediante prestação de contas que obedecerá a legislação aplicável. Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial junto ao Orçamento Geral do Município, correspondente ao exercício financeiro de 2009, até a importância de R$ 2.410,00 (dois mil, quatrocentos e dez reais), que obedecerá a seguinte classificação e codificação: Órgão: 06 — Departamento de Infra-Estrutura Municipal Unidade: 03 — Divisão de Agricultura, Indústria e Comércio Função: 23 — Comércio e Serviços Subfunção: 691 — Promoção do Comércio Programa: 0013 — Buscando o Emprego Atividade: 2 — Contribuir com a Associação Comercial de Formosa do Oeste Categoria Econômica: 3 — Despesas Correntes Natureza da Despesa: 3 — Outras Despesas Correntes Lei nº 505/2009 ; ul ! Ss. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Modalidade: 50 — Transferências a Instituições Privada Sem Fins Lucrativos Elemento: 41 — Contribuição Fonte de Recursos: 01000 — Recursos Ordinários Livres Art. 4º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica indicado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 — Departamento de Infra-Estrutura Municipal Unidade: 03 — Divisão de Agricultura, Indústria e Comércio 113340013.2.043000 — Manutenção dos Cursos de Ofício 286 — 3.3.90.30.00.000 — Material de Consumo Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 22 de abril de 2009. refeito Municipal Lei nº 505/2009