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norma nº 505/2009

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaCONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE FORMOSA DO OESTE
native_id233

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00. FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 505/2009
Publicação em: 9 e guevual)
No Dia: VS ON 13009. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição a
Na Edição Nº 3% e Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de
q 10 Formosa do Oeste, e dá outras providências.
Página Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder
transferência voluntária de recursos financeiros, a titulo de contribuição, a Associação Comercial,
Industrial e Agropecuária de Formosa do Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº. 78.669.793/0001-23, com sede e foro na Avenida Goiânia, nº. 288, Bairro Centro,
cidade de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, entidade sem finalidade econômica e reconhecida
de utilidade pública, até o valor de R$ 2.410,00 (dois mil, quatrocentos e dez reais).
Art. 2º. A entidade beneficiada empregará os recursos com a
finalidade de fomentar as atividades comerciais e industriais em todo o território do Município, de
acordo com o Plano de Trabalho constante do processo protocolado sob nº. 27.096/09, datado de
26 de março de 2009, devendo comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados,
mediante prestação de contas que obedecerá a legislação aplicável.
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial junto ao Orçamento Geral do
Município, correspondente ao exercício financeiro de 2009, até a importância de R$ 2.410,00 (dois
mil, quatrocentos e dez reais), que obedecerá a seguinte classificação e codificação:
Órgão: 06 — Departamento de Infra-Estrutura Municipal
Unidade: 03 — Divisão de Agricultura, Indústria e Comércio
Função: 23 — Comércio e Serviços
Subfunção: 691 — Promoção do Comércio
Programa: 0013 — Buscando o Emprego
Atividade: 2 — Contribuir com a Associação Comercial de Formosa do Oeste
Categoria Econômica: 3 — Despesas Correntes
Natureza da Despesa: 3 — Outras Despesas Correntes
Lei nº 505/2009 ; ul !
Ss.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Modalidade: 50 — Transferências a Instituições Privada Sem Fins Lucrativos
Elemento: 41 — Contribuição
Fonte de Recursos: 01000 — Recursos Ordinários Livres
Art. 4º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica indicado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 — Departamento de Infra-Estrutura Municipal
Unidade: 03 — Divisão de Agricultura, Indústria e Comércio
113340013.2.043000 — Manutenção dos Cursos de Ofício
286 — 3.3.90.30.00.000 — Material de Consumo
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 22 de
abril de 2009.
refeito Municipal
Lei nº 505/2009

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