| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-12-22 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 2396 |
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CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Súmula: Fixa a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições que me são conferidas pelo inciso IV, do art. 43, da Lei Complementar nº 27, de 08 de janeiro de 1986, promulgo a seguinte Resolução: CAR LenlO, =. A remuneração dos Vereadores de Formosa para a gestao a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989 e a findar- se em 31 de dezembro de 1992, fica fixado dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho Art. 2º —- A remuneração mensal dos Vereadores, será paga a razão de 50% (cincoenta por cento) a parte fixa e, 50% (cincoenta por cento) correspondente a parte variavel. Parágrafo único - Somente | fará jus a remuneração variável o vereador que estiver presente à sessão até o término do expediente e participar das votações se houver, até o maximo de 4 (quatro) por mês. Art. 3º - A “presidência, através de ato, sempre que houver alteração na remuneração dos Deputados Estaduais, comprovado através de certidao fornecida pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, atualizará a remuneração dos Vereadores. Art. 4º — O limite máximo da despesa decorrente com a remuneração dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada pelo Município, no respectivo exercício. de sua publicação. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e AFIXE-SE Edifício da Câmara Municipal, Formosa do Oeste, 22 de dezembro de 1988. nio Giannini = PRESIDENTE =