| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DOS VEREADORES. |
| native_id | 2401 |
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Câmara Municipal de Formosa do Oedte ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 003/89. - Súmula: Dispõe sobre as diárias dos Vereadores e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em 120 (cento e vinte) BTNs "Bonus do Tesouro Nacional! a diária do Vereador quando em viagem fora do Município, a serviço ou missão da Câmara, devidamente autorizado pelo Presidente. Art. 2º - A diária refere-se ao ressarcimento das despesas com alimentação, hospedagens e outros gastos, menos os de transporte. Art. 3º - Fica igualmente estabelecido os mesmos critérios e valores desta resolução para os servidores da Câmara Municipal, quando em viagem ou missão no interesse da Edilidade, devidamente autorizado pela Presidência desta Casa Legislativa. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 007/88, de 22 de dezembro de 1988, e a Resolução nº 001/89, de 15 de fevereiro de 1989. e) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e AFIXE-SE Edifício da Câmara Munici Formosa do Oeste, 26 de junhó/de 1989. — — — — — — - — — — — — = — = -s -s - — ; ; Fará des Niltan Pickler vo eranTMmÁDTA —