| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | REORGANIZA O QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
| native_id | 241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Publicação em: É Bugio LEINº. 514/2009 07 04 ago Nollhes Res Ria Súmula: Reorganiza o Quadro das Funções Página Nº fp Gratificadas; do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Ficam reorganizadas as Funções Gratificadas do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, na forma dos Anexos 1 e II desta Lei. Art. 2º. As Funções Gratificadas não constituem cargos, sendo consideradas como encargos especiais, reservadas exclusivamente para funcionários de provimento efetivo do quadro permanente do Município, em conformidade com o Inciso V, do Artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº. 19, de 04 de junho de 1998. Art. 3. O Poder Executivo poderá designar funcionário para o desempenho de Função Gratificada conforme discriminação disposta no Anexo 1 deste Decreto, que será pago em complementação ao vencimento fixo do funcionário efetivo. $ 1º. A Função Gratificada não será incorporada ao vencimento fixo do funcionário efetivo, e será paga a titulo de “Gratificação de Função”. 8 2º. A concessão da Gratificação de Função impede o recebimento de hora extraordinária. $ 3º. Revogado o ato de-designação da função de confiança, o funcionário deixará de perceber a gratifiçação, não caracterizando redução de vencimento. / | Lei nº. 514/2009 |) ] UM, MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 4º. O disposto nesta Lei não aplica-se aos professores integrantes do Magistério Municipal, em razão de existência de normatização própria no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubiand, 28 de abril de 2009. Prefgito Municipal Lei nº. 514/2009 2: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br ANEXO I DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Denominação da Função Símbolo Função de Secretario Municipal Função de Direção de Departamento Função de Chefia de Divisão Função de Chefia de Seção Função de Encarregado de Serviços Função de Comando de Equipe de Trabalho FG-6 Lei nº. 514/2009 Lo MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br ANEXO II DO VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Símbolo Valor (R$) FG-01 350,00 FG-02 300,00 FG-03 250,00 FG-04 200,00 FG-05 150,00 FG-06 100,00 Lei nº. 514/2009 4