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norma nº 514/2009

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaREORGANIZA O QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
native_id241

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Publicação em: É Bugio LEINº. 514/2009
07 04 ago
Nollhes
Res Ria Súmula: Reorganiza o Quadro das Funções
Página Nº fp Gratificadas; do Município de Formosa do
Oeste, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Ficam reorganizadas as Funções
Gratificadas do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, na forma dos
Anexos 1 e II desta Lei.
Art. 2º. As Funções Gratificadas não constituem
cargos, sendo consideradas como encargos especiais, reservadas exclusivamente para
funcionários de provimento efetivo do quadro permanente do Município, em
conformidade com o Inciso V, do Artigo 37 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda nº. 19, de 04 de junho de 1998.
Art. 3. O Poder Executivo poderá designar
funcionário para o desempenho de Função Gratificada conforme discriminação
disposta no Anexo 1 deste Decreto, que será pago em complementação ao vencimento
fixo do funcionário efetivo.
$ 1º. A Função Gratificada não será incorporada
ao vencimento fixo do funcionário efetivo, e será paga a titulo de “Gratificação de
Função”.
8 2º. A concessão da Gratificação de Função
impede o recebimento de hora extraordinária.
$ 3º. Revogado o ato de-designação da função
de confiança, o funcionário deixará de perceber a gratifiçação, não caracterizando
redução de vencimento. /
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Lei nº. 514/2009 |) ]
UM,
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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Art. 4º. O disposto nesta Lei não aplica-se aos
professores integrantes do Magistério Municipal, em razão de existência de
normatização própria no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubiand,
28 de abril de 2009.
Prefgito Municipal
Lei nº. 514/2009 2:
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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ANEXO I
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação da Função Símbolo
Função de Secretario Municipal
Função de Direção de Departamento
Função de Chefia de Divisão
Função de Chefia de Seção
Função de Encarregado de Serviços
Função de Comando de Equipe de Trabalho FG-6
Lei nº. 514/2009
Lo
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ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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ANEXO II
DO VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo Valor (R$)
FG-01 350,00
FG-02 300,00
FG-03 250,00
FG-04 200,00
FG-05 150,00
FG-06 100,00
Lei nº. 514/2009 4

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