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norma nº 2/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-01-03
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
native_id2417

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texto integral #

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Câmara Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANA
' RESOLUÇÃO Nº 002/92
SUMULA: Dispoé sobre as Diarias dos Vereado-
res e dã outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOERES DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Mesa
Executiva promulga a seguinte Resolução.
Ea Art. 1º — Fica fixada em CR$ 90.000,00 (No-
venta mil cruzeiros) a diária do Vereador quando em viagem fora do
Município, a serviço ou missão da Câmara, devidamente autorizado pe-
lo Presidente.
Art. 2º - A diária refere-se ao ressarcimen
to das despesas com alimentação, hospedagens e outros gastos, menos!
os de transportes.
% Art. 3º - Fica igualmente estabelecido os
mesmos critérios e valores desta resolução para os servidores da ca-
mara Municipal, quando emviagem ou missão no interesse da Edilidade,
devidamente autorizado pela Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 4º - Os valores da diária serão reajus
tados mensalmente através da variação da TR (Taxa Referencial).
y Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário e em
especial a Resolução nº 003/90 de 16 de Julho de 1990.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFTRE-SE.
Edifício da Câmara Municipal
Formosa do Oeste, 15 de Janeiro de 1992.-
/ ”
a o ti Município Raimundo Marques Cavalcante
j A
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