| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | FIXA CONVERTIDOS OS VALORES DA PARTE FIXA E VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE. |
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Cámara Municipal de Formoda do Oeste Avenida Brasilia, 131 - Caixa Postal, 98 - CEP 85830-000 CGC 80403330/0001-67 Estado do Paraná PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/94:- SÚMULA: Dispoé sobre a conversão do valor da parte fixa e parte variável, dos ve- readores do Município de Formosa do Oeste - PR<., na UiR:.V. - Unidade Re- al de Valor e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA! DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, de conformidade" com o Artigo 12, Inciso VII da Lei Orgânica" 9 do Município, artigo 59 do regimento interno e emenda constitucional nº 1 de 31 de Março! de 1992, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam convertidos os valores da parte fixa e variável da Remuneração dos Srs: Vereadores do Município de Formosa do Oeste, na UiR«V: - Unidade Real de Valor, conforme se- gue: Parte Fixa csscuccaccrscasacescescecarsscececss177,62 Parte Variável cequeasucsaeacucasessesasesc ces 177,62 (trezentos e cinquenta e cinco, ponto vinte e qua-" tro U.RcVc ) Art: 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução nº 006/92« Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor"! na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de março '! de 19944 Sala das Sessoês, 29 de Março de 1994« Raimundo Ed ca = PRESIDENTE =