| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO AGROINDUSTRIAL À COPACOL |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br EI Nº. 516/2009 No Dia: .0X4 o 22007 Súmula: Dispõe sobre a concessão de incentivo agroindustrial à Na Edição Nº 6 3 COPACOL, de forma subsidiar a implantação de uma UPL — Página Nº AL Unidade Produtora de Leitões, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Município de Formosa do Oeste, através do Poder Executivo, autorizado a conceder incentivo agroindustrial à COPACOL -— Cooperativa Agroindustrial Consolata, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 76.093.731/0034-59, com sede e foro na Rua Desembargador Munhoz de Mello, 176, cidade de Cafelândia, Estado do Paraná, de forma subsidiar a implantação de uma UPL — Unidade Produtora de Leitões no Município de Formosa do Oeste, conforme processo protocolado sob nº. 27.337/2009, visando primordialmente a geração de empregos e divisas econômicas para o Município, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei. . Art. 2º. Fica concedida a COPACOL - Cooperativa Agroindustrial Consolata, a titulo de incentivo agroindustrial, os seguintes serviços visando realizar a terraplanagem para construção da UPL — Unidade Produtora de Leitões: I — Fornecimento de máquina, trator de esteiras para realização de serviços por até 300 (trezentas) horas; II — Fornecimento de máquina, Motoniveladora para realização de serviços por até 300 (trezentas) horas; III — Fornecimento de Máquina, Pá Carregadeira para realização de até 300 horas de serviços; IV — Viabilização de até 850 (oitocentos e cinquenta) cargas de cascalho e caminhões para fazer o transporte da rp / mê PARTES | MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br V — Fomecimento de máquinas para realização de até 100 (cem) horas de compactação com rolo. Parágrafo Único — Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo poderá executar de forma direta ou através de terceiros mediante a realização de processos licitatórios, de acordo com as condições orçamentárias e financeiras, em obediência das disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º. A COPACOL -— Cooperativa Agroindustrial Consolata, por sua vez, compromete-se no processo de implantação da UPL — Unidade Produtora de Leitões, entre outros, a criação de no mínimo, 60 (sessenta) novos empregos, priorizando para trabalhadores residentes no Município de Formosa do Oeste. Art. 4º. Compromete-se, ainda, a COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata, de comercializar os produtos industrializados ou de revenda, de acordo com a legislação pertinente, devendo cumprir integralmente as exigências legais em relação a Declaração Fisco Contábil — DFC, para fins de formação do índice de participação do Município no ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. Art. 5º. Os compromissos e obrigações estabelecidas na presente Lei serão objeto de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Formosa do Oeste e a COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 06 de maio de 2009.