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norma nº 516/2009

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO AGROINDUSTRIAL À COPACOL
native_id243

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
EI Nº. 516/2009
No Dia: .0X4 o 22007 Súmula: Dispõe sobre a concessão de incentivo agroindustrial à
Na Edição Nº 6 3 COPACOL, de forma subsidiar a implantação de uma UPL —
Página Nº AL
Unidade Produtora de Leitões, visando promover o
desenvolvimento sócio-econômico do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Município de Formosa do Oeste, através do Poder
Executivo, autorizado a conceder incentivo agroindustrial à COPACOL -— Cooperativa
Agroindustrial Consolata, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.
76.093.731/0034-59, com sede e foro na Rua Desembargador Munhoz de Mello, 176, cidade de
Cafelândia, Estado do Paraná, de forma subsidiar a implantação de uma UPL — Unidade Produtora de
Leitões no Município de Formosa do Oeste, conforme processo protocolado sob nº. 27.337/2009,
visando primordialmente a geração de empregos e divisas econômicas para o Município, nos termos e
condições estabelecidas nesta Lei.
. Art. 2º. Fica concedida a COPACOL - Cooperativa
Agroindustrial Consolata, a titulo de incentivo agroindustrial, os seguintes serviços visando realizar
a terraplanagem para construção da UPL — Unidade Produtora de Leitões:
I — Fornecimento de máquina, trator de esteiras para realização
de serviços por até 300 (trezentas) horas;
II — Fornecimento de máquina, Motoniveladora para realização de
serviços por até 300 (trezentas) horas;
III — Fornecimento de Máquina, Pá Carregadeira para realização de
até 300 horas de serviços;
IV — Viabilização de até 850 (oitocentos e cinquenta) cargas de
cascalho e caminhões para fazer o transporte da rp
/ mê
PARTES
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
V — Fomecimento de máquinas para realização de até 100 (cem)
horas de compactação com rolo.
Parágrafo Único — Para o cumprimento do disposto neste artigo,
o Poder Executivo poderá executar de forma direta ou através de terceiros mediante a realização de
processos licitatórios, de acordo com as condições orçamentárias e financeiras, em obediência das
disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. A COPACOL -— Cooperativa Agroindustrial
Consolata, por sua vez, compromete-se no processo de implantação da UPL — Unidade Produtora de
Leitões, entre outros, a criação de no mínimo, 60 (sessenta) novos empregos, priorizando para
trabalhadores residentes no Município de Formosa do Oeste.
Art. 4º. Compromete-se, ainda, a COPACOL — Cooperativa
Agroindustrial Consolata, de comercializar os produtos industrializados ou de revenda, de acordo
com a legislação pertinente, devendo cumprir integralmente as exigências legais em relação a
Declaração Fisco Contábil — DFC, para fins de formação do índice de participação do Município no
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços.
Art. 5º. Os compromissos e obrigações estabelecidas na presente
Lei serão objeto de Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Município de Formosa do Oeste e
a COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 06 de maio
de 2009.

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