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norma nº 518/2009

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaREVISÃO GERAL ANUAL SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS/DIRETORES
native_id244

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 518/2009.
Publicação em: SR R Ladra, | Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito,
No Dia: 2) ) ,0 2 42 9 ice-Prefeito e dos Secretários/Diretores e dá outras providências.
Na Edição Nº 4630.
Página Nº 0B O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
O PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica atualizado nos termos do inciso X do Art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil e Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº. 486, de
30 de abril de 2008, no percentual de 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito centésimo por
cento), com base na variação do IGP-M/FGV relativo ao período de maio de 2008 a abril de
2009, nos subsídios, em parcela única mensal:
I- PREFEITO MUNICIPAL, valor de R$ 6.322,00 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais);
Il — VICE-PREFEITO valor de R$ 1.053,00 (um mil e cingiienta e três reais).
II - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS valor de R$ 1.791,00 (um mil, setecentos e noventa e um
reais).
Parágrafo Único — A majoração dos subsídios de que trata o caput deste
artigo terá os efeitos financeiro a partir de 1º (primeiro) de maio de 2009.
Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta
de dnieições específicas do Poder Executivo Municipal, consignadas na LOA — Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND”, 13 de
maio de 2009. ) [ 7
José Ma ADA entome
PREFEITO MUNICIPAL

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