| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | REVISÃO GERAL ANUAL SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS/DIRETORES |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 518/2009. Publicação em: SR R Ladra, | Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, No Dia: 2) ) ,0 2 42 9 ice-Prefeito e dos Secretários/Diretores e dá outras providências. Na Edição Nº 4630. Página Nº 0B O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO O PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica atualizado nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº. 486, de 30 de abril de 2008, no percentual de 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito centésimo por cento), com base na variação do IGP-M/FGV relativo ao período de maio de 2008 a abril de 2009, nos subsídios, em parcela única mensal: I- PREFEITO MUNICIPAL, valor de R$ 6.322,00 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais); Il — VICE-PREFEITO valor de R$ 1.053,00 (um mil e cingiienta e três reais). II - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS valor de R$ 1.791,00 (um mil, setecentos e noventa e um reais). Parágrafo Único — A majoração dos subsídios de que trata o caput deste artigo terá os efeitos financeiro a partir de 1º (primeiro) de maio de 2009. Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta de dnieições específicas do Poder Executivo Municipal, consignadas na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND”, 13 de maio de 2009. ) [ 7 José Ma ADA entome PREFEITO MUNICIPAL