| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE MONITORA E EDUCAÇÃO INFANTIL PASSANDO A INCLUIR O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, [1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 520/2009 . SÚMULA: Dispõe sobre a transformação do cargo de Publicaçaoem: scan provimento efetivo de Monitora em Educador Infantil 5 , passando a incluir o Magistério Público Municipal e dá No Dia b3/ 06 7,04 outras providências. Página Nº 0) DB = O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Monitora em Educador Infantil com a conversão automática de seus ocupantes à nova denominação, a partir da publicação da presente Lei. Art. 2º. Os atuais ocupantes do cargo de Monitora, com a transformação em Educador Infantil, por força da presente Lei, integrarão o Magistério Público do Município de Formosa do Oeste. Art. 3º. Os detentores de cargo de Educador Infantil atuarão exclusivamente na educação infantil. Art. 4º. Constitui requisito para o ingresso de novos profissionais no cargo de Educador Infantil a formação: I— em nível médio, na modalidade normal; ou II — em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação para a educação infantil e/ou ensino fundamental; ou HI — em Curso Normal Superior. 8 1º - O ocupante do cargo de monitora convertido em Educador Infantil que não possuir a formação acadêmica exigida neste artigo integrará Quadro em Extinção junto ao Magistério Municipal. Lei nº.520/2009 1 / cual MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br $ 2º - O ocupante do cargo de Monitora integrante do quadro em extinção que adquirir formação mínima exigida, após a aprovação desta lei, será automaticamente convertido em Educador Infantil. Art. 5º. A jornada de trabalho do Educador Infantil permanecerá em 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único. As férias do profissional de que trata este artigo, serão concedidas de acordo com o calendário anual de atividades efetuado conforme cronograma feito pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Formosa do Oeste - PR, de forma a atender as necessidades didáticas e administrativas da Instituição de Educação Infantil e as normas estabelecidas pelo Órgão Municipal de Educação. Art. 6º. O Educador Infantil desenvolverá as funções atribuídas no anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 7º. Aos detentores de cargo de Monitor transformado em Educador Infantil, serão assegurados o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Valorização do Magistério, na área de Educação Infantil. Parágrafo Único — O enquadramento de que trata este artigo ocorrerá após a reformulação do referido plano, de forma atender as exigências da legislação pertinente, em especial as contidas na LDB — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 22 de junho de 2009. / JOSÉ MACHADO SANTANA Prefeito Municipal Lei nº.520/2009 2 MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br ANEXO I DENOMINAÇÃO DO CARGO: EDUCADOR INFANTIL ATRIBUIÇÕES 1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes | atribuições: Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete a criança de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade; Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional interagindo com os demais profissionais; Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às “especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Orgão Municipal de Educação: Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno. 2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: /) / M Projeto de Lei nº. 020/2009 3 Õ AQUI É | ( o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www-formosadooeste.pr.gov.br e Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, visando atingir os objetivos pedagógicos; e Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional; e Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional; e Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; e Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; e Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as famílias; e Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino ou da instituição educacional; e Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; e Acompanhar e supervisionar o funcionamento da instituição educacional, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Projeto de Lei nº. 020/2009 4