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norma nº 520/2009

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaTRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE MONITORA E EDUCAÇÃO INFANTIL PASSANDO A INCLUIR O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, [1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 520/2009
. SÚMULA: Dispõe sobre a transformação do cargo de
Publicaçaoem: scan provimento efetivo de Monitora em Educador Infantil
5 , passando a incluir o Magistério Público Municipal e dá
No Dia b3/ 06 7,04 outras providências.
Página Nº 0) DB =
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica transformado o cargo de provimento efetivo de
Monitora em Educador Infantil com a conversão automática de seus ocupantes à nova
denominação, a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2º. Os atuais ocupantes do cargo de Monitora, com a
transformação em Educador Infantil, por força da presente Lei, integrarão o Magistério Público do
Município de Formosa do Oeste.
Art. 3º. Os detentores de cargo de Educador Infantil atuarão
exclusivamente na educação infantil.
Art. 4º. Constitui requisito para o ingresso de novos
profissionais no cargo de Educador Infantil a formação:
I— em nível médio, na modalidade normal; ou
II — em nível superior, em curso de licenciatura plena em
Pedagogia, com habilitação para a educação infantil e/ou ensino fundamental; ou
HI — em Curso Normal Superior.
8 1º - O ocupante do cargo de monitora convertido em
Educador Infantil que não possuir a formação acadêmica exigida neste artigo integrará Quadro em
Extinção junto ao Magistério Municipal.
Lei nº.520/2009 1 /
cual
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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$ 2º - O ocupante do cargo de Monitora integrante do quadro
em extinção que adquirir formação mínima exigida, após a aprovação desta lei, será
automaticamente convertido em Educador Infantil.
Art. 5º. A jornada de trabalho do Educador Infantil
permanecerá em 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. As férias do profissional de que trata este
artigo, serão concedidas de acordo com o calendário anual de atividades efetuado conforme
cronograma feito pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município de Formosa
do Oeste - PR, de forma a atender as necessidades didáticas e administrativas da Instituição de
Educação Infantil e as normas estabelecidas pelo Órgão Municipal de Educação.
Art. 6º. O Educador Infantil desenvolverá as funções
atribuídas no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 7º. Aos detentores de cargo de Monitor transformado
em Educador Infantil, serão assegurados o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira,
Remuneração e Valorização do Magistério, na área de Educação Infantil.
Parágrafo Único — O enquadramento de que trata este artigo
ocorrerá após a reformulação do referido plano, de forma atender as exigências da legislação
pertinente, em especial as contidas na LDB — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 22 de junho
de 2009.
/
JOSÉ MACHADO SANTANA
Prefeito Municipal
Lei nº.520/2009 2
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: EDUCADOR INFANTIL
ATRIBUIÇÕES
1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes
| atribuições:
Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete
a criança de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade;
Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional interagindo
com os demais profissionais;
Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta
pedagógica da instituição educacional;
Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento
integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica;
Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão,
pensamento e interação;
Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do
desenvolvimento infantil;
Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades
básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;
Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade
atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;
Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às
“especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais,
econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;
Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de
desenvolvimento infantil;
Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;
Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
Cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas
emanadas do Orgão Municipal de Educação:
Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno.
2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil, incluindo
entre outras, as seguintes atribuições:
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e Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição
educacional;
Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional,
visando atingir os objetivos pedagógicos;
e Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional;
e Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de
integração da sociedade com a instituição educacional;
e Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento das crianças, bem
como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional;
e Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento,
avaliação e desenvolvimento profissional;
e Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os
docentes e as famílias;
e Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino ou da instituição educacional;
e Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em
relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos
materiais;
e Acompanhar e supervisionar o funcionamento da instituição educacional, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de
ensino.
Projeto de Lei nº. 020/2009 4

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