| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2013 |
| Date | 2013-03-28 |
| Ementa | FIRMAR CONTRATO RATEIO DE CUSTEIO DAS DESPESAS CONSÓRCIO PÚBLICO -COMSAMU |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 741/2013 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de RATEIO DE CUSTEIO das despesas de manutenção do Consórcio Público Intermunicipal Samu Oeste - COMSAMU, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Rateio de custeio das despesas para a Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal Samu Oeste — COMSAMU Art. 2º- O MUNICÍPIO repassará ao Consórcio Público Intermunicipal Samu Oeste - COMSAMU, recursos financeiros a titulo de Rateio para Custeio de Despesas de Manutenção o valor aprovado e homologado em assembléia na data de 05 de novembro de 2012, num total para o Exercício de 2013 de R$ 17.804.895,01, relativos aos quarenta e três municípios consorciados, sendo que o valor destinado ao Município de Formosa do Oeste é de R$ 102.383,34, proporcional ao número de habitantes em relação aos demais Municípios, nos prazos previsto em Estatuto e demais normas aplicáveis, conforme demonstrado no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 3º Caberá ao MUNICÍPIO, através da Secretaria de Finanças supervisionar, bem como fiscalizar os repasses ao Consórcio Público Intermunicipal Samu Oeste — COMSAMU. Art. 4º - O Consórcio Público Intermunicipal Samu Oeste - COMSAMU, prestará contas à Secretaria de Administração e Planejamento de cada ente Consorciado em conformidade com a legislação em vigor e nos prazos e condições previstas no Protocolo de Intenções e Estatuto e demais normas Instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 1/2 “LD MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ; e AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 5º - Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a Alteração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual — LOA para do Exercício de 2013 e subsequentes para a adequação da execução orçamentária e financeira, através de programas ações, metas físicas e financeiras nas Dotações especificas de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, assumidas no de Contrato de Rateio. Art. 6º- Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00 (LRF), o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado Art. 7 * - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos no que couber a partir de Janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal, 28 de março de 2013 DJAC' (22520 JOSÉ ROBERTO CÔCO Prefeito Municipal 2/2