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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 524/2009

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 2009
Date 2009-07-03
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO PARCELA DIVIDA ORIGINARIA DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS COM A JUSTIÇA DO TRABALHO
native_id250

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texto integral #

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RA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
> ESTADO DO PARANÁ
Ny É Es AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP 85830-900 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
eublicação em: 9 Riga) LEI Nº. 524/2009
Autoriza o Poder Executivo a parcelar dívida originária
de PRECATÓRIOS JUDICIAIS com a Justiça do
Trabalho da 9º Região e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar
débito originário de PRECATÓRIOS JUDICIAIS, no valor original de R$ 435.098,65
(quatrocentos e trinta e cinco mil noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), junto ao
Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, a ser amortizada em 32 (trinta e duas) parcelas
mensais, incidindo atualização e juros em conformidade com a legislação federal pertinente,
sendo 8 (oito) parcelas no valor cada de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 23 (vinte e três) parcelas
no valor cada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e uma no valor de R$ 10.098,65 (dez mil,
noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos).
$ 1º - Os precatórios judiciais referem-se aos
processos dos seguintes Autos:
a) 00708-2005-655-09-40-6;
b) 00746-2005-655-09-40-6;
e) 00471-2005-655-09-40-3:
d) 00473-2005-655-09-40-2;
e) 00469-2005-655-09-40-4;
1) 00470-2005-655-09-40-9;
g) 00468-2005-655-09-40-0;
h) 00466-2005-655-09-40-0;
i) 00467-2005-655-09-40-5.
$ 2º - O Chefe do Executivo Municipal, em
cumprimento de determinação legal, é autorizado assinar toda a documentação de praxe junto
ao Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, objetivando o pleno cumprimento da
disposição contida neste artigo, inclusive para debitar as parcelas nos repasses do Fundo de
Participação do Município de Formosa do Oeste, da cota do dia (vinte) de cada mês,
iniciando-se em 20 de maio de 2009.
“4 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY, SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 2º. O Poder Executivo inscreverá contabilmente
o débito na Dívida Fundada do Município, bem como incluirá no planejamento orçamentário
de que trata o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei
Orçamentária Anual, em cumprimento a legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 03 de
julho de 2009.
Ae
HADO ANA
Municipal

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