| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2009 |
| Date | 2009-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO PARCELA DIVIDA ORIGINARIA DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS COM A JUSTIÇA DO TRABALHO |
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RA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE > ESTADO DO PARANÁ Ny É Es AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP 85830-900 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 www.formosadooeste.pr.gov.br eublicação em: 9 Riga) LEI Nº. 524/2009 Autoriza o Poder Executivo a parcelar dívida originária de PRECATÓRIOS JUDICIAIS com a Justiça do Trabalho da 9º Região e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar débito originário de PRECATÓRIOS JUDICIAIS, no valor original de R$ 435.098,65 (quatrocentos e trinta e cinco mil noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, a ser amortizada em 32 (trinta e duas) parcelas mensais, incidindo atualização e juros em conformidade com a legislação federal pertinente, sendo 8 (oito) parcelas no valor cada de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 23 (vinte e três) parcelas no valor cada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e uma no valor de R$ 10.098,65 (dez mil, noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos). $ 1º - Os precatórios judiciais referem-se aos processos dos seguintes Autos: a) 00708-2005-655-09-40-6; b) 00746-2005-655-09-40-6; e) 00471-2005-655-09-40-3: d) 00473-2005-655-09-40-2; e) 00469-2005-655-09-40-4; 1) 00470-2005-655-09-40-9; g) 00468-2005-655-09-40-0; h) 00466-2005-655-09-40-0; i) 00467-2005-655-09-40-5. $ 2º - O Chefe do Executivo Municipal, em cumprimento de determinação legal, é autorizado assinar toda a documentação de praxe junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, objetivando o pleno cumprimento da disposição contida neste artigo, inclusive para debitar as parcelas nos repasses do Fundo de Participação do Município de Formosa do Oeste, da cota do dia (vinte) de cada mês, iniciando-se em 20 de maio de 2009. “4 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY, SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 2º. O Poder Executivo inscreverá contabilmente o débito na Dívida Fundada do Município, bem como incluirá no planejamento orçamentário de que trata o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, em cumprimento a legislação pertinente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 03 de julho de 2009. Ae HADO ANA Municipal