| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2009 |
| Date | 2009-08-11 |
| Ementa | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORMOSA DO OESETE |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 526/2009 Pubicaãoem- ) g Súmula: Dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE — No Dia: 12../ 28 1200 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Na Edição no Jbb4 Oeste, dando outras providências. PágnaNt o 19 — O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.879.406/0001-25, com sede e foro na Avenida São Luiz, s/nº, nesta cidade, entidade de caráter educacional, sem fins lucrativos, até o valor de R$ 10.547,55 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), objetivando atender as ações contidas no Programa de Trabalho protocolado neste Poder Executivo sob nº. 27.687/09, datado de 21/07/2009. Art. 2º - O Poder Executivo cessará a liberação social de que trata o artigo anterior, caso a entidade venha a descumprir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação apresentado. Art. 3º - A entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo efetivamente prestados ou postos à disposição da comunidade e obedecidos aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixado pelo órgão fiscalizador do Poder Executivo. Art. 4º - A Concessão de que trata essa Lei, fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial na importância de R$ 10.547,55 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), junto ao orçamento do corrente exercício, que obedecerá a seguinte classificação: 0700 — Departamento de Assistência Social 0701 — Divisão de Assistência Social 08.242.0008.2.031 — Programa PTMC — Piso Transição de Média Complexidade 3.3.50.43.00/31740 — Subvenções Sociais................ R$ 10.200,00 3.3.50.43.00/33740 — Subvenções Sociais. R$ 347,55 TOTAL, cssaucecacsscumasarenacaasicasartemssUss sas imas sacsiaEsCE aa mSEESuCecesem Isaac sssssamsacsszesãA RS 10.547,55 Art. 5º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, ficam indicados os seguintes recursos: dus MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br I — no valor de R$ 347,55 (trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, relativo a Fonte: 31740 — Piso Transf. Média Complexidade; I — no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), proveniente do cancelamento das seguintes dotações: 0700 — Departamento de Assistência Social 0701 — Divisão de Assistência Social 08.242.0008.2.031 — Programa PTMC -— Piso Transição de Média Complexidade 314/3.3.90.30/31740 — Material de Consumo... R$ 5.100,00 315/3.3.90.36/31740 — Outros Serviços de Terceiros —P. Física .. R$ 2.500,00 316/3.3.90.39/31740 — Outros Ser viços de Terceiros — P. Jurídica.. R$ 2.500,00 317/4.4.90.52/31740 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 100,00 Art. 6º - Para o recebimento mensal, a entidade deverá apresentar recibos e/ou fatura e prestar contas se necessário for, ao serviço contábil do Município. Art. 7º - Esta Lei tem validade até 31/12/2009. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 11 de agosto de 2009. / Lu fame