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norma nº 526/2009

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2009
Date 2009-08-11
EmentaCONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORMOSA DO OESETE
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 526/2009
Pubicaãoem- ) g Súmula: Dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE —
No Dia: 12../ 28 1200 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do
Na Edição no Jbb4 Oeste, dando outras providências.
PágnaNt o 19 —
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Formosa do Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
80.879.406/0001-25, com sede e foro na Avenida São Luiz, s/nº, nesta cidade, entidade de
caráter educacional, sem fins lucrativos, até o valor de R$ 10.547,55 (dez mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), objetivando atender as ações contidas no
Programa de Trabalho protocolado neste Poder Executivo sob nº. 27.687/09, datado de
21/07/2009.
Art. 2º - O Poder Executivo cessará a liberação social de que
trata o artigo anterior, caso a entidade venha a descumprir os objetivos estabelecidos no plano
de aplicação apresentado.
Art. 3º - A entidade beneficiada comprovará de que os serviços
estão sendo efetivamente prestados ou postos à disposição da comunidade e obedecidos aos
padrões mínimos de eficiência, previamente fixado pelo órgão fiscalizador do Poder
Executivo.
Art. 4º - A Concessão de que trata essa Lei, fica o Poder
Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial na importância de R$ 10.547,55 (dez
mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), junto ao orçamento do
corrente exercício, que obedecerá a seguinte classificação:
0700 — Departamento de Assistência Social
0701 — Divisão de Assistência Social
08.242.0008.2.031 — Programa PTMC — Piso Transição de Média Complexidade
3.3.50.43.00/31740 — Subvenções Sociais................ R$ 10.200,00
3.3.50.43.00/33740 — Subvenções Sociais. R$ 347,55
TOTAL, cssaucecacsscumasarenacaasicasartemssUss sas imas sacsiaEsCE aa mSEESuCecesem Isaac sssssamsacsszesãA RS 10.547,55
Art. 5º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior,
ficam indicados os seguintes recursos:
dus
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
I — no valor de R$ 347,55 (trezentos e quarenta e sete reais e
cinquenta e cinco centavos), proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior,
relativo a Fonte: 31740 — Piso Transf. Média Complexidade;
I — no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais),
proveniente do cancelamento das seguintes dotações:
0700 — Departamento de Assistência Social
0701 — Divisão de Assistência Social
08.242.0008.2.031 — Programa PTMC -— Piso Transição de Média Complexidade
314/3.3.90.30/31740 — Material de Consumo... R$ 5.100,00
315/3.3.90.36/31740 — Outros Serviços de Terceiros —P. Física .. R$ 2.500,00
316/3.3.90.39/31740 — Outros Ser viços de Terceiros — P. Jurídica.. R$ 2.500,00
317/4.4.90.52/31740 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 100,00
Art. 6º - Para o recebimento mensal, a entidade deverá
apresentar recibos e/ou fatura e prestar contas se necessário for, ao serviço contábil do
Município.
Art. 7º - Esta Lei tem validade até 31/12/2009.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 11 de agosto de
2009.
/
Lu fame

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