br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 305/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 305 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaDESIGNA PREGOEIRO E EQUIPE PARA O BIÊNIO DE 2017/18
native_id2510

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
RESOLUÇÃO Nº. 305, de 2 de janeiro de 2017. 
Súmula: Designa Pregoeira e compõe Equipe de 
Apoio, para atuarem em licitações na modalidade 
Pregão, no âmbito da Câmara Municipal, e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO 
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), 
r e s o l v e: 
 
 Art. 1º DESIGNAR, para atuar como Pregoeira em 
licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal, 
a servidora Luciana Aparecida Martins de Lima, CPF nº 
682.337.019-04. 
 Art. 2º Ficam designados para atuarem como 
membros da Equipe de Apoio, em licitações na modalidade Pregão, 
as seguintes pessoas: SECRETÁRIO Carlos Roberto Paim Martins - 
CPF 643.523.749-20; MEMBRO Raimundo Marques Cavalcante - CPF 
389.366.159-04 e SUPLENTE Miguel Ascencio Nabarro - CPF 
241.889.729-04. 
 Parágrafo único. Os membros da Equipe de Apoio 
que atuarão no certame serão, sempre, em um mínimo de 3 (três) 
integrantes. 
 Art. 3º A Pregoeira fica autorizada a convocar, 
além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da 
especificidade técnica do objeto ou da documentação
apresentada, outros servidores da Câmara, técnicos da área, 
para auxiliar na análise das propostas e documentos. 
 
 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se no órgão oficial 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 2 de janeiro
de 2017. 
Rinaldo Cremon 
Presidente 

open original →