| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | ARQUIVA SINDICÂNCIA QUE OBJETIVA APURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMETIDA PELO FUNCIONÁRIO WANDERLEY SOARES DE LIMA |
| native_id | 2516 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR RESOLUÇÃO Nº. 311, de 7 de fevereiro de 2017. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela letra a), inciso III, art. 19, do RI e ainda; Considerando, o parecer da procuradoria jurídica Dr. Luiz Carlos Ricatto da câmara, sobre o Processo de Sindicância nº 1/2016; Considerando, finalmente o julgamento da comissão de sindicância Processo nº 1/2016 pela isenção de responsabilidade de pena do servidor Wanderley Soares de Lima; resolve: Art. 1º ARQUIVAR a Sindicância Processo nº 1/2016, que objetivava apurar possível infração disciplinar cometida pelo funcionário Wanderley Soares de Lima, enfim, foi apurado e não houve transgressão funcional ao estatuto (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município - Lei Complementar nº 13/2012). Art. 2º DETERMINA a Unidade de Pessoal da câmara que faça o registro do fato e da isenção nos assentamentos funcionais do servidor Wanderley Soares de Lima, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Assistente Administrativo II”, matrícula 23-0. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Formosa do Oeste Câmara Municipal, 7 de fevereiro de 2017. Rinaldo Cremon Presidente