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norma nº 311/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 311 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaARQUIVA SINDICÂNCIA QUE OBJETIVA APURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMETIDA PELO FUNCIONÁRIO WANDERLEY SOARES DE LIMA
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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
RESOLUÇÃO Nº. 311, de 7 de fevereiro de 2017. 
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais e autorizado pela letra 
a), inciso III, art. 19, do RI e ainda; 
 Considerando, o parecer da procuradoria jurídica 
Dr. Luiz Carlos Ricatto da câmara, sobre o 
Processo de Sindicância nº 1/2016; 
Considerando, finalmente o julgamento da comissão 
de sindicância Processo nº 1/2016 pela isenção de 
responsabilidade de pena do servidor Wanderley 
Soares de Lima; 
resolve: 
 Art. 1º ARQUIVAR a Sindicância Processo nº 
1/2016, que objetivava apurar possível infração disciplinar 
cometida pelo funcionário Wanderley Soares de Lima, enfim, foi 
apurado e não houve transgressão funcional ao estatuto (Regime 
Jurídico Único dos Servidores do Município - Lei Complementar 
nº 13/2012). 
 Art. 2º DETERMINA a Unidade de Pessoal da câmara 
que faça o registro do fato e da isenção nos assentamentos 
funcionais do servidor Wanderley Soares de Lima, ocupante do 
cargo de provimento efetivo de “Assistente Administrativo II”, 
matrícula 23-0. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 7 de fevereiro 
de 2017. 
Rinaldo Cremon 
Presidente 

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