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norma nº 527/2009

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2009
Date 2009-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-900 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEINº. 527/2009
ticaçãoem: O Súmula: Autoriza o poder executivo municipal a
Publicação em: contratar Operações de Crédito com a Agência
No Dia: A / 081205 de Fomento do Paraná S.A.
Na Edição a E
Página Nº — 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A,
operações de crédito, até o limite de R$ 890.000,00 (oitocentos e
noventa mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de
crédito estão condicionados obtenção pela municipalidade, de
autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº. 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência,
os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação
da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o
que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações
de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos
seguintes projetos:
I - Aquisição de terreno ra conjunto
habitacional;
II - 02 Barracões Industriais;
II - Parque Urbano;
IV - Paço Municipal.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito
de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder à Agência de Fomento do Paraná SA, as parcelas que se fizerem
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do
principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos
financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná
S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de
pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais
encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de
operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício
financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o
orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Ataliba Leonel Chateaubriand,
aos 11 de agosto de 2009.
/
/
MU ár v Ty Ne
(es fr O SANTANA
Prefeito Municipal

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