| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | CRIA VAGA DE EDUCADOR INFANTIL E ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9/2011. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY, SEVERIANO B. DOS SANTOS, LH - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE/FAX 44 - 3526 -1122 wwav. formosadooeste,pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2017. Publicado no Jornal O Regional Súmula: Cria vaga de Educador Infantil e Altera o Anexo noda 25 10410 LL IL da Lei Complementar nº. 09 de 25 de outubro de 2011 e nacdiçãom L767 dá outras providências. Página: Z2 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o número de vagas de Educador Infantil constantes do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 09/2011 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Municipal de Formosa do Oeste. Art. 2º. O Cargo de Educador Infantil constante no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 09/2011 de 25/10/2011, passa a vigorar na forma abaixo: ANEXO II QUADRO DE CARGOS E VAGAS Publicado no Diário Eletrônico Na edição nº é: Nodia 20 194 mo 1 Páginas: QUANTIDADE | QUANTIDA | TOTAL Carga CARGO DE | VAGAS|DE DE | DE VAGAS | Horária EXISTENTES | VAGAS semanal CRIADAS EDUCADOR INFANTIL |22 3 25 40 horas semanais Art. 3º As atribuições, remuneração e demais características continuam as mesmas descritas na Lei Complementar 09/2011 e suas alterações (Lei Complementar nº. 012/ de 19/12/2011, Lei Complementar nº. 19 de 03/12/2012. Lei Complementar nº. 026/ de 22/10/2014 e Lei Complementar nº. 32 de 19/02/2016). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. aos 17 de abril de 2017 NIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal