br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 830/2017

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANUIDADE À CNM-CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS.
native_id2527

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 830/2017
Publicado no Jornal SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à CNM-
O Regional Confederação Nacional de Municípios, correspondente ao
No dia 25 o) jm ls exercício financeiro de 2017.
La
ne om O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Eaquas: ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos
financeiros, a título de anuidade, à CNM - Confederação Nacional de Municípios, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.703.157./0001-83, com sede e
foro na SGAN, Quadra 601, Módulo N, Brasília, Distrito Federal, entidade que congrega os
Municípios do Brasil, sem fins lucrativos, até a importância de R$ 7.176,00 (sete mil cento
e setenta e seis reais), pagos em 12 parcelas de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito
reais) cada, no exercício financeiro de 2017.
Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva
prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos
termos da legislação pertinente.
Art. 3º. A contribuição visa assegurar a representação
institucional do Município de Formosa do Oeste/PR. nas esferas administrativas do Estado
do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso
Nacional e demais órgãos normativos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei
Orçamentária Anual nº. 820 de 03 de novembro de 2016.
Órgão: 02 - Executivo Municipal.
Unidade: 04 - Departamento de Administração e Finanças.
Função: 04 - Administração.
Subfunção: 122 - Administração Geral.
Programa 1050 - Gestão Administrativa Municipal.
Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas.
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes.
Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes.
Natureza da Aplicação: 90 - Aplicações Diretas.
Elemento da Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 000.01.07.00.00 - Recursos Ordinários Livres.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 22 de
maio de 2
Publicado no es
Diário Eletrônico
: LUIZ DOMINGOS DE | AGUIAR
Gi 0% mo T? Prefeito Municipal
páginas: LO

open original →