| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANUIDADE À CNM-CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. |
| native_id | 2527 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 830/2017 Publicado no Jornal SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à CNM- O Regional Confederação Nacional de Municípios, correspondente ao No dia 25 o) jm ls exercício financeiro de 2017. La ne om O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Eaquas: ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, a título de anuidade, à CNM - Confederação Nacional de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.703.157./0001-83, com sede e foro na SGAN, Quadra 601, Módulo N, Brasília, Distrito Federal, entidade que congrega os Municípios do Brasil, sem fins lucrativos, até a importância de R$ 7.176,00 (sete mil cento e setenta e seis reais), pagos em 12 parcelas de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) cada, no exercício financeiro de 2017. Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos termos da legislação pertinente. Art. 3º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Formosa do Oeste/PR. nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei Orçamentária Anual nº. 820 de 03 de novembro de 2016. Órgão: 02 - Executivo Municipal. Unidade: 04 - Departamento de Administração e Finanças. Função: 04 - Administração. Subfunção: 122 - Administração Geral. Programa 1050 - Gestão Administrativa Municipal. Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas. Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes. Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes. Natureza da Aplicação: 90 - Aplicações Diretas. Elemento da Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 000.01.07.00.00 - Recursos Ordinários Livres. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 22 de maio de 2 Publicado no es Diário Eletrônico : LUIZ DOMINGOS DE | AGUIAR Gi 0% mo T? Prefeito Municipal páginas: LO