| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANUIDADE À AMP-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ. |
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONL /FAX 44 - 3526-1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 831/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à AMP- Associação dos Publicado no Jornal Municípios do Paraná, correspondente ao exercício financeiro O Regional de 2017. 25 10%m 12. na 727 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, pla scigRO ny ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal áginas: 77 j É Páginas: aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à repassar recursos financeiros, a título de anuidade, à AMP- Associação dos Municípios do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.694.132/0001-22, com sede e foro na Praça Osório, 400, 4º Andar, sala 401, centro, Curitiba, Estado do Paraná, entidade que congrega os Municípios do Estado do Paraná, sem fins lucrativos, até a importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pagos em 12 parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, no exercício financeiro de 2017. Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos termos da legislação pertinente. Art. 3º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Formosa do Oeste/PR. nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos. Parágrafo Único. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei Orçamentária Anual nº. 820 de 03 de novembro de 2016. Órgão: 02 - Executivo Municipal. Unidade: 04 - Departamento de Administração e Finanças. Função: 04 - Administração. Subfunção: 122 - Administração Geral. Publicado no Programa 1050 - Gestão Administrativa Municipal. Diário Eletrônico Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas. Na edição nº S7 Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes. Fo) Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes. No da dé 12 ea LÊ. Páginas: OT Natureza da Aplicação: 90 - Aplicações Diretas. Elemento da Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 000.01.07.00.00 - Recursos Ordinários Livres. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. taliba Leonel Chateaubriand, aos 22 de maio de 2017. P) NIO DOMINGOS DE AGUIAR refeito Municipal