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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 831/2017

Tipo Lei
Número / Ano 831 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANUIDADE À AMP-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ.
native_id2528

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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONL /FAX 44 - 3526-1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 831/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à AMP- Associação dos
Publicado no Jornal Municípios do Paraná, correspondente ao exercício financeiro
O Regional de 2017.
25 10%m 12.
na 727 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
pla scigRO ny ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
áginas: 77 j É
Páginas: aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à repassar recursos financeiros, a
título de anuidade, à AMP- Associação dos Municípios do Paraná, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.694.132/0001-22, com sede e foro na
Praça Osório, 400, 4º Andar, sala 401, centro, Curitiba, Estado do Paraná, entidade que
congrega os Municípios do Estado do Paraná, sem fins lucrativos, até a importância de R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pagos em 12 parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais)
cada, no exercício financeiro de 2017.
Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva prestação dos serviços,
mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos termos da legislação
pertinente.
Art. 3º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Formosa do Oeste/PR. nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da
União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
órgãos normativos.
Parágrafo Único. A contribuição a que se refere o presente artigo está
prevista no Estatuto Social da associação dos Municípios do Paraná, aprovado em
Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei Orçamentária Anual nº. 820 de
03 de novembro de 2016.
Órgão: 02 - Executivo Municipal.
Unidade: 04 - Departamento de Administração e Finanças.
Função: 04 - Administração.
Subfunção: 122 - Administração Geral. Publicado no
Programa 1050 - Gestão Administrativa Municipal. Diário Eletrônico
Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas. Na edição nº S7
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes. Fo)
Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes. No da dé 12 ea LÊ.
Páginas: OT
Natureza da Aplicação: 90 - Aplicações Diretas.
Elemento da Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 000.01.07.00.00 - Recursos Ordinários Livres.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
taliba Leonel Chateaubriand, aos 22 de maio de 2017.
P)
NIO DOMINGOS DE AGUIAR
refeito Municipal

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