| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTOS DO PARANÁ S.A. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE (FAX d4 - 3526 «1122 www. Formosadooeste.prgov.br Publicado no Diário Eletrônico d Na edição nº 4 per eres LEI Nº, 832/2017 No dia AU ke ém Z? A Puaço em S) Cr np páginas: QL Ne bia... sthta 2 bol am Na Ediçõo nº Página n.º: 4s AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A, O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta * Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: |— Urbanização / Calçadas Art, 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica O Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, UI - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208495/000100 FONE /FAX 44 » 3526 -1122 www. formosadoceste.pr.gov.br venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Formosa do Oeste, 22 de junho de 2017 NIO DOMINGOS DE AGUIAR refeito Municipal