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norma nº 832/2017

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTOS DO PARANÁ S.A.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE (FAX d4 - 3526 «1122
www. Formosadooeste.prgov.br
Publicado no
Diário Eletrônico
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Na edição nº 4
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Página n.º: 4s
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
* Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
|— Urbanização / Calçadas
Art, 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica O
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, UI - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208495/000100 FONE /FAX 44 » 3526 -1122
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venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Formosa do Oeste, 22 de junho de 2017
NIO DOMINGOS DE AGUIAR
refeito Municipal

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