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norma nº 840/2017

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER PARA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE FORMOSA DO OESTE-ARTEFOR UMA SALA COM ÁREA DE 80,47M2.
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Lei 840/2017 Página 1 
 LEI Nº. 840/2017
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder 
para a Associação de Artesãos de Formosa do Oeste - 
ARTEFOR uma sala com área de 80,47 m2 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO 
OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. - O Município de Formosa do Oeste, Estado do 
Paraná, cede o uso de uma sala do imóvel localizado na Quadra 41A Lote 2 na Rua Helena 
Ribeiro Cyrino, 55, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por tempo determinado 
até a data de 31 de dezembro de 2020, para Associação de Artesãos de Formosa do Oeste - 
ARTEFOR, CNPJ sob o nº. 15.400.140/0001-24, cuja utilização será para o funcionamento 
da sede da referida associação. 
 Art. 2º. - Características do imóvel: Prédio recém reformado, 
piso único, situado na Rua Helena Ribeiro Cyrino, nº. 55, centro, município de Formosa do 
Oeste, Estado do Paraná, ponto de referencia Prefeitura Municipal. 
 Art. 3º. Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Formosa do Oeste, matrícula sob número 2.898, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste, 
constituída pelo lote nº 2 da Quadra 41A, com área de 2.919,60 m², Gleba Rio Verde - 2, 
situado no município e comarca de Formosa do Oeste. 
 Art. 4º. Caberá à empresa acima nominada: 
 
I - garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações 
do imóvel pertencente ao patrimônio público; 
II - informar imediatamente ao Departamento Municipal de Administração e Finanças de 
Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais; 
III - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa; 
IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação 
e higiene para o período de funcionamento da empresa; 
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V - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido, 
mantendo-o limpo durante e após o término das atividades; 
VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, 
telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará 
com sua despesa financeira individualmente; 
VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem 
como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento 
desta Lei, sem direito a ressarcimento. 
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua 
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito. 
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente 
após consulta e autorização do Departamento Municipal de Administração e Finanças de 
Formosa do Oeste, mediante parecer da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste. 
X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o 
objetivo que deu origem a presente Lei. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 10 de 
novembro de 2017. 
 LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR 
 Prefeito Municipal 

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