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norma nº 841/2017

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER AO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE FORMOSA DO OESTE UMA SALA COM ÁREA DE 49,23M2.
native_id2559

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 841/2017
Publicado no Jornal
O Regional
Nodia Zi LI mo LÍ
Naedição nº . 40 LE
Páginas: Sha SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais uma sala com área de
49,23 m2 e dá outras providências.
Publicado no O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
Diário Eletrônico OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara
Rc Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Na edição nº
Nodia 171 17 17.
Página: OZ Art. 1º. - O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná,
cede o uso de uma sala do imóvel localizado na Quadra 41A, Lote 2, na Rua Helena Ribeiro
Cyrino, 55, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por tempo determinado até a data de
31 de dezembro de 2020, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste,
CNPJ sob o nº. 76.211.192/0001-47; cuja utilização será para o funcionamento da sede do
referido sindicato.
Art. 2º. - Características do imóvel: Prédio recém reformado,
piso único, situado na Rua Helena Ribeiro Cyrino, 55, centro, município de Formosa do
Oeste, Estado do Paraná, ponto de referencia Prefeitura Municipal.
Art. 3º. - Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Formosa do Oeste, matrícula sob número 2.898, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste,
constituída pelo lote nº. 2 da Quadra 41A, com área de 2.919,60 m?, Gleba Rio Verde - 2,
situado no município e comarca de Formosa do Oeste..
Art. 4º, Caberá à empresa acima nominada:
I- garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do
imóvel pertencente ao patrimônio público;
II - informar imediatamente ao Departamento Municipal de Administração e Finanças de
Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais;
HI - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;
IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e
higiene para o período de funcionamento da empresa;
a SD a a cata
Lei 841/2017
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
V - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido,
mantendo-o limpo durante e após o término das atividades;
VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone,
internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará com sua
despesa financeira individualmente;
VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei, sem direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após
consulta e autorização do Departamento Municipal de Administração e Finanças de Formosa
do Oeste, mediante parecer da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste.
X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o objetivo
que deu origem a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 10 de
novembro de 2017.
ONIO DOMINGOS DE AGUIAR
| Prefeito Municipal
Sm
Lei 841/2017
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