| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER AO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE FORMOSA DO OESTE UMA SALA COM ÁREA DE 49,23M2. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 841/2017 Publicado no Jornal O Regional Nodia Zi LI mo LÍ Naedição nº . 40 LE Páginas: Sha SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais uma sala com área de 49,23 m2 e dá outras providências. Publicado no O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO Diário Eletrônico OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Rc Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Na edição nº Nodia 171 17 17. Página: OZ Art. 1º. - O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, cede o uso de uma sala do imóvel localizado na Quadra 41A, Lote 2, na Rua Helena Ribeiro Cyrino, 55, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por tempo determinado até a data de 31 de dezembro de 2020, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste, CNPJ sob o nº. 76.211.192/0001-47; cuja utilização será para o funcionamento da sede do referido sindicato. Art. 2º. - Características do imóvel: Prédio recém reformado, piso único, situado na Rua Helena Ribeiro Cyrino, 55, centro, município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, ponto de referencia Prefeitura Municipal. Art. 3º. - Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, matrícula sob número 2.898, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste, constituída pelo lote nº. 2 da Quadra 41A, com área de 2.919,60 m?, Gleba Rio Verde - 2, situado no município e comarca de Formosa do Oeste.. Art. 4º, Caberá à empresa acima nominada: I- garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público; II - informar imediatamente ao Departamento Municipal de Administração e Finanças de Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais; HI - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa; IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e higiene para o período de funcionamento da empresa; a SD a a cata Lei 841/2017 Página 1 mm MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br V - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido, mantendo-o limpo durante e após o término das atividades; VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará com sua despesa financeira individualmente; VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento. VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito. IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após consulta e autorização do Departamento Municipal de Administração e Finanças de Formosa do Oeste, mediante parecer da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste. X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o objetivo que deu origem a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 10 de novembro de 2017. ONIO DOMINGOS DE AGUIAR | Prefeito Municipal Sm Lei 841/2017 Página 2