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norma nº 842/2017

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE FORMOSA DO OESTE-ACIAF UMA SALA COM ÁREA DE 51,93M2.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 842/2017
Publicado no Jornal ER
O Regional
nodia LL iii mo L7.
Na edição nº LO LZ SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder
Páginas: 99 para a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de
E Formosa do Oeste - ACIAF uma sala com área de 51,93
m2 e dá outras providências.
Publicado no
Diário Eletrônico
o) O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
Naediçãom LE 7 OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara
No dia LL LL io Ed nd Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Páginas: 02
Art. 1º. - O Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, cede o uso de uma sala do imóvel localizado na Quadra 41A Lote 2, na Rua Helena
Ribeiro Cyrino, 55, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por tempo determinado
até a data de 31 de dezembro de 2020, para a Associação Comercial Industrial e Agrícola
de Formosa do Oeste - ACIAF, CNPJ sob o número 78.669.793/0001-23; cuja utilização
será para o funcionamento da sede da referida associação.
Art. 2º. - Características do imóvel: Prédio recém reformado,
piso único, situado na Rua Helena Ribeiro Cyrino, nº 55, centro, município de Formosa do
Oeste, Estado do Paraná, ponto de referencia Prefeitura Municipal.
Art. 3º. - Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Formosa do Oeste, matrícula sob número 2.898, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste,
constituída pelo lote nº. 2 da Quadra 41A, com área de 2.919,60 m?2, Gleba Rio Verde - 2,
situado no município e comarca de Formosa do Oeste.
Art. 4º. - Caberá à empresa acima nominada:
p
I - garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações
do imóvel pertencente ao patrimônio público;
II - informar imediatamente ao Departamento Municipal de Administração e Finanças de
Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais;
III - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;
IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação
e higiene para o período de funcionamento da empresa;
O CEA
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
V - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido,
mantendo-o limpo durante e após o término das atividades;
VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água,
telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará
com sua despesa financeira individualmente;
VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei, sem direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente
após consulta e autorização do Departamento Municipal de Administração e Finanças de
Formosa do Oeste, mediante parecer da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste.
X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o
objetivo que deu origem a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 10 de
novembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Lei 842/2017 Página 2

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