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norma nº 846/2017

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE COBRANÇA DO ITBI-IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS CONSTANTE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Publicado no Jornal
OQ Regional
moda LS LLmo LL LRINº 846/2017
nana Súmula: Dispõe sobre a atualização da Tabela de cobrança do ITBI -
Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis constante do Código Tributário
Municipal e dá outras providências.
Publicado no Jornal
O Regional
Nodia iii mo LL O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
Naediçãon? ZS PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
Páginas: es seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizada, nos termos do Item II do Artigo 22 da Lei Municipal
nº. 040, datada de 12 de dezembro de 1989, que trata do Código Tributário do Município de
Formosa do Oeste, a Tabela de valores do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis da
área rural, conforme Anexo I da presente Lei, previamente avaliada por Comissão Especial de
Avaliação nomeada pela Portaria nº. 052 datada de 24 de fevereiro de 2017.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2018.
Paço Municipal "Ataliba Leonel Chateaubriand" aos 22 de novembro de 2017.
1 ANO
N PAS
hy DÔMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Lei nº. 846/2017 il
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AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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ANEXO I
Tabela de Lançamento e Cobrança do ITBI - Imóveis Rurais
alqueire
[2º JárcaAgricultáveldeScgunda TT 5427500
Area Alagada inaproveitável e reservas florestais
Er IRS. TS)
Características da Área Valor em R$ por
alqueire
[3 [Áraagricuiôvelde Terceira — TI OIS OT
[4 [ÁraagriculiiveldePastagem GI OS
[6 [árcade Chácaras
EXERCICIO DE 2020
alqueire
Área Agricultável de Primeira 90.720,00
Area Agricultável de Segunda 82.063,00
Area Agricultável de Pastagem
Area Alagada inaproveitável e reservas florestais 49.140,00
117.936,00
Área de Chácaras
EEE Área Agricultável de Terceira 73.218,00
EEE icultá 73.218,00
A partir do exercício de 2021 os valores para a tabela de lançamento e cobrança do ITBI
dar-se-ão conforme o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Lei nº. 846/2017 ã
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CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 Havendo dúvida na declaração do contribuinte, o órgão fazendário realizará
vistoria "in loco" para a devida avaliação
2 Sempre que necessário poderá ser solicitado a escritura e o registro no INCRA
3 Caso se julgue necessário, será solicitada a cópia do contrato de compra e
venda.
4 Poderá ser solicitada a apresentação do LT.R (Ultimo exercício);
5 Nas áreas de chácara será considerado o valor das benfeitorias conforme tabela
de valores venais do Anexo I da Planta Genérica de valores do Município.
6 A base de cálculo do imposto é o valor da transmissão dos bens ou direitos
constantes do respectivo instrumento, respeitado, no mínimo, o valor venal do
imóvel.
Lei nº. 846/2017 3

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