| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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Publicado no Jornal O Regional No da 4B 12.2 mo Ed Na edição nº —4odo — —IL Páginas: Publicado no Diário Eletrônico Naediçãon ZL Nodia 2 102 10 Rugs Páginas: ef RS MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 b www.formosadooeste.pr.gov.br Lei nº. 852, de 26 de fevereiro de 2018. Súmula: Dispõe sobre a recomposição inflacionária e reajuste na remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal atualizar mediante Resolução as tabelas de remuneração da Lei Complementar nº 15, de 05 de abril de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste) no percentual de 4% (quatro por cento) da seguinte forma: |- 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento) relativo à inflação medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, acumulada no período de 1º de janeiro a 31 dezembro de 2017; e IH — 1,05 (um virgula zero cinco por cento) a título de reajuste salarial (aumento real). Art. 2º Os Servidores que não atingirem o valor do vencimento previsto no Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, automaticamente serão elevados aquele patamar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se nos órgãos oficiais Edifício Prefeito ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND, 26 de fevereiro de 2018. Luiz Antonio Domingos de Aguiar PREFEITO MUNICIPAL