| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2009 |
| Date | 2009-09-30 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO VISANDO RECEBER EQUIPAMENTOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP 85839-590 CNPJ: 76.208.495/0001-0B FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEINº. 537/2009 Súmula: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo visando receber equipamentos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, a título de Cessão de Uso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a receber, a título de Cessão de Uso, os seguintes equipamentos agrícolas, de propriedade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.416.517/0001-91, com sede e foro no Município de Formosa do Oeste: I — Uma plantadeira de mandioca Plante Center Duas Linhas; II — Um guincho IAC Big Beg 1500 quilos; III — Um afogador de mandioca Cearom; IV — Uma Starra cinco pés; V — Um Terraceador; VI — Um Lancer Orgânico seis toneladas; VII — Uma Concha Dianteira Pad 750 Starra. Art. 2º. O prazo da Cessão de Uso será até 31 de dezembro de 2012, sendo que os equipamentos serão utilizados para atendimento de mini e pequenos agricultores, em conformidade com os critérios estabelecidos em programa municipal de incentivo rural, mediante participação financeira, conforme tabela previamente estabelecida em comum acordo com o conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Parágrafo Único - O produto arrecadado pela utilização dos equipamentos cedidos, na forma deste artigo, será depositado em uma conta especial e vinculada as despesas com manutenção dos equipamentos. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar nas despesas com manutenção dos equipamentos cedidos por força da presente Lei, utilizando as dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, destinado ao incentivo a agricultura, de acordo com a capacidade financeira e orçamentária do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 30 dias do mês de setembro de 2009.