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norma nº 537/2009

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2009
Date 2009-09-30
EmentaAUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO VISANDO RECEBER EQUIPAMENTOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
native_id258

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP 85839-590 CNPJ: 76.208.495/0001-0B FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEINº. 537/2009
Súmula: Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo visando receber equipamentos do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, a
título de Cessão de Uso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a
receber, a título de Cessão de Uso, os seguintes equipamentos agrícolas, de propriedade
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o nº. 02.416.517/0001-91, com sede e foro no Município de
Formosa do Oeste:
I — Uma plantadeira de mandioca Plante Center
Duas Linhas;
II — Um guincho IAC Big Beg 1500 quilos;
III — Um afogador de mandioca Cearom;
IV — Uma Starra cinco pés;
V — Um Terraceador;
VI — Um Lancer Orgânico seis toneladas;
VII — Uma Concha Dianteira Pad 750 Starra.
Art. 2º. O prazo da Cessão de Uso será até 31 de
dezembro de 2012, sendo que os equipamentos serão utilizados para atendimento de
mini e pequenos agricultores, em conformidade com os critérios estabelecidos em
programa municipal de incentivo rural, mediante participação financeira, conforme
tabela previamente estabelecida em comum acordo com o conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Parágrafo Único - O produto arrecadado pela
utilização dos equipamentos cedidos, na forma deste artigo, será depositado em uma
conta especial e vinculada as despesas com manutenção dos equipamentos.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
participar nas despesas com manutenção dos equipamentos cedidos por força da
presente Lei, utilizando as dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do
Município, destinado ao incentivo a agricultura, de acordo com a capacidade financeira
e orçamentária do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”,
aos 30 dias do mês de setembro de 2009.

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