| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARTICIPAR DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES DO GOVERNO FEDERAL E CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br Publicado no Jornal O Regional No dia Z0 106.0 1. nsedçãor LLIS Páginas: LD LEI Nº. 861/2018 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES DO GOVERNO Publicado no À FEDERAL E CONTRATAR Diário Eletrônico OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A Naediçõon 52 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A. Nodia lZ Sé mo TE Páginas: OS O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PROGRAMA AVANÇAR CIDADES do Ministério das Cidades e contratar Operações de Crédito com a Caixa Econômica Federal S. A. até o limite de R$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do PROGRAMA AVANÇAR CIDADES do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal S. A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: - Obras de qualificação viária no Município de Formosa do Oeste. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 Wwww.formosadooeste.pr.gov.br Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal S.A,, as parcelas que se fizerem necessárias da guota-parte do Imposto Sobre Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Formosa do Oeste, 28 de junho de 2018 LUIZ A OMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal