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norma nº 861/2018

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARTICIPAR DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES DO GOVERNO FEDERAL E CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
Publicado no Jornal
O Regional
No dia Z0 106.0 1.
nsedçãor LLIS
Páginas: LD
LEI Nº. 861/2018
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARTICIPAR DO PROGRAMA
AVANÇAR CIDADES DO GOVERNO
Publicado no
À FEDERAL E CONTRATAR
Diário Eletrônico OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
Naediçõon 52 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A.
Nodia lZ Sé mo TE
Páginas: OS
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PROGRAMA
AVANÇAR CIDADES do Ministério das Cidades e contratar Operações de
Crédito com a Caixa Econômica Federal S. A. até o limite de R$ 2.470.000,00
(dois milhões, quatrocentos e setenta mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas do PROGRAMA AVANÇAR CIDADES do Ministério das
Cidades e Caixa Econômica Federal S. A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
- Obras de qualificação viária no Município de Formosa do Oeste.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
Wwww.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal S.A,,
as parcelas que se fizerem necessárias da guota-parte do Imposto Sobre
Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributos que os
venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Formosa do Oeste, 28 de junho de 2018
LUIZ A OMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal

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