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norma nº 865/2018

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 2018
Date 2018-07-20
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME.
native_id2618

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 865/2018
Sãu em:, tuna. AO Rico, Cria o Fundo Municipal de Educação - FME e dá
ce BLLOZ 4 dois outras providências.
sãonº: Siga
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação — FME, fundo especial de
natureza contábil, que será vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, instrumento
de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e
gerenciais de recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de educação
executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no atendimento de
despesa, total ou parcial com:
I - Execução de projetos, programas e ações voltados ao:
a) Desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle da educação;
b) Investimento da formação continuada de professores e servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) Construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a
Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
d) Aquisição de materiais didáticos e equipamentos para a melhoria do ensino:
e) Aquisição de uniformes para atendimento dos estudantes da rede municipal de
ensino;
f) Provimento de alimentação escolar;
g) Manutenção e aquisição de veículos para frota da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
II — Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e do Grupo Ocupacional
Administrativo Operacional.
III — Aquisição, desenvolvimento, criação e ampliação de novas tecnologias e
metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação.
IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área
da educação.
VI — Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos
específicos na área de educação.
VII — Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento o nível de
escolaridade da população;
VIII — Democratização da gestão da educação pública;
Publicado no
Diário Eletrônico
Na edição nº 55
NodiaZ3 1 0Zro LE.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste,pr.gov.br
Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação — FME está vinculado e subordinado à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
$1º — O Fundo Municipal da Educação não manterá pessoal técnico administrativo próprio
que, na medida da necessidade, será designado pelo Poder Executivo Municipal.
82º — A contabilidade do Fundo Municipal da Educação será organizada e processada pelo
Secretaria de Finanças, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio,
concomitante e subsequente.
83º — A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a situação financeira,
patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 3º - São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação:
I — Gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus
recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira;
II —- Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de
Educação;
III — Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados
ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e
recebimento das receitas;
IV - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação de recursos do Fundo Municipal de
Educação;
V — Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços
realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação;
VI - Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de
Educação;
VII — Ordenar despesas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Educação;
VIII - Deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo
Municipal da Educação.
Art. 4º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:
I— As transferências oriundas do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que
exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e
no desenvolvimento do ensino;
II — As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE:
II — As transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB,
ou outro que o venha substituir;
IV — Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município:
V - Recursos provenientes de convênios firmados com outras entidades.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
$ único — Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente
depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação.
Art. 5º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento
municipal, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 6º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e
as normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art, 7º - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em:
I — Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento o nível de
escolaridade da população;
II - Democratização da gestão da educação pública;
Art. 8º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
$ único — Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados
os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 9º - O Fundo Municipal de Educação terá vigência indeterminada.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de
Julho de 2018.
Luiz Antônio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal

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