br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 866/2018

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 2018
Date 2018-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER UMA SALA COM 41,00 M2 PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE FORMOSA DO OESTE.
native_id2622

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 866, de 24 de julho de 2018.
Publicação em:
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder
uma sala com 41,00 m2 para a Associação Comercial,
Industrial e Agrícola de Formosa do Oeste - e dá outras
providências.
Publicado no
Diário Eletrônico
021 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
Na edição nº E OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara
No dia 26 107 po LÍ Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Páginas: EE penTo No
Art. 1º O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná,
cede o uso de uma sala do imóvel localizado na Quadra 41A Lote 2, na Rua Helena Ribeiro
Cyrino, 55, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por tempo determinado até a data
de 31 de dezembro de 2020, para a Associação Comercial Industrial e Agrícola de Formosa
do Oeste - ACIAF, CNPJ sob o número 78.669.793/0001-23; cuja utilização será para o
funcionamento da sede da referida associação.
Art. 2º Características do imóvel: Prédio recém reformado,
piso único, situado na Rua Helena Ribeiro Cyrino, nº 55, centro, município de Formosa do
Oeste, Estado do Paraná, ponto de referência Prefeitura Municipal.
Art. 3º Imóvel de propriedade do Município de Formosa do
Oeste/PR, matrícula sob número 2.898, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste,
constituída pelo lote nº. 2 da Quadra 41A, com área de 2.919,60 m?, Gleba Rio Verde - 2,
situado no município e comarca de Formosa do Oeste/PR, cuja sala ora cedida conta com
área total de 41,00 m2 (quarenta e um metros quadrados).
Art. 4º Caberá à empresa acima nominada:
I- garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do
imóvel pertencente ao patrimônio público;
II - informar imediatamente ao Departamento Municipal de Administração e Finanças de
Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais;
HI - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;
[
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e
higiene para o período de funcionamento da empresa;
V - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido,
mantendo-o limpo durante e após o término das atividades;
VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone,
internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará com sua
despesa financeira individualmente:
VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei, sem direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após
consulta e autorização do Chefe do Poder Executivo de Formosa do Oeste, mediante parecer
da Divisão de Obras e Engenharia do Município de Formosa do Oeste, cujos custos ficarão
a cargo da referida Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Formosa do Oeste —
ACIAF.
X- O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o objetivo
que deu origem a presente Lei.
Art. 5º Toda benfeitoria realizada no imóvel ficará fazendo parte integrante
do Patrimônio Público do Município de Formosa do Oeste/PR.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
na íntegra a Lei Municipal nº. 842/2017 de 10/11/2017.
Formosa do Oeste, Paraná, 56º ano de emancipação
política, 24 de julho de 2018.
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
PREFEITO MUNICIPAL

open original →