| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE PRIORIDADE NO PPA,LDO E LOA - REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE FAX 4d - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 869/2018 21. Ã0!8 AS DA. SUMULA: Autoriza a Inclusão de Prioridade no PPA LDO e LOA e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Ação 1.037 - Reforma do Centro de Convivência do Idoso — PPA 2018-2021 Lei nº 844/2017. 0200-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02.08- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL PROGRAMA DE GOVERNO: 1.200 — Gestão Municipal de Assistência Social AÇÃO: 1.037 — Reforma e/ou Ampliação do Centro de Convivência do Idoso META: Possibilitar a Implantação de Obras de Infra Estrutura para desenvolvimento de recreação no Centro de Convivência do Idoso de Formosa do Oeste - Pr. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual 100%. PRODUTO ESPERADO: Obras. PLANO DE APLICAÇÃO: Ano de 2018 R$ 64.090,07 Art. 2º- Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO para o exercício de 2018, Lei nº 835/2017. 0200-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02.08- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL PROGRAMA DE GOVERNO: 1.200 — Gestão Municipal de Assistência Social AÇÃO: 1.037 — Reforma e/ou Ampliação do Centro de Convivência do Idoso META: Possibilitar a Implantação de Obras de Infra Estrutura para desenvolvimento de recreação no Centro de Convivência do Idoso de Formosa do Oeste - Pr. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual 100%. PRODUTO ESPERADO: Obras. Publicado no Diário Eletrônico Na edição nº 23 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, Ill - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br PLANO DE APLICAÇÃO: Ano de 2018 R$ 64.090,07 Art. 3º- O Pode Executivo do Município poderá incluir ação e abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 64.090,07(sessenta e quatro mil, noventa reais e sete centavos), incorporando os valores ao Orçamento Geral vigente, com as seguintes classificações: 0200-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02.08- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL PROGRAMA DE GOVERNO: 1.200 — Gestão Municipal de Assistência Social AÇÃO: 1.037 — Reforma e/ou Ampliação do Centro de Convivência do Idoso NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 (Obras e Instalações) FONTE: 000- Recursos Ordinários (Livres) R$ R$ 64.090,07 Art. 4 — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3º, de acordo com o Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são provenientes de parte do superávit financeiro apurado no exercício anterior da seguinte fonte de recurso: FONTE: 000- Recursos Ordinários (Livres) R$ R$ 64.090,07 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “PREFEITO ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIND, 14 de setembro de 2018. Prefeito Municipal