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norma nº 869/2018

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE PRIORIDADE NO PPA,LDO E LOA - REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE FAX 4d - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 869/2018
21. Ã0!8
AS DA. SUMULA: Autoriza a Inclusão de Prioridade no PPA
LDO e LOA e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Ação
1.037 - Reforma do Centro de Convivência do Idoso — PPA 2018-2021 Lei nº 844/2017.
0200-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
02.08- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE GOVERNO: 1.200 — Gestão Municipal de Assistência Social
AÇÃO: 1.037 — Reforma e/ou Ampliação do Centro de Convivência do Idoso
META: Possibilitar a Implantação de Obras de Infra Estrutura para desenvolvimento de
recreação no Centro de Convivência do Idoso de Formosa do Oeste - Pr.
UNIDADE DE MEDIDA: Percentual 100%.
PRODUTO ESPERADO: Obras.
PLANO DE APLICAÇÃO: Ano de 2018 R$ 64.090,07
Art. 2º- Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir prioridade
na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO para o exercício de 2018, Lei nº 835/2017.
0200-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
02.08- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE GOVERNO: 1.200 — Gestão Municipal de Assistência Social
AÇÃO: 1.037 — Reforma e/ou Ampliação do Centro de Convivência do Idoso
META: Possibilitar a Implantação de Obras de Infra Estrutura para desenvolvimento de
recreação no Centro de Convivência do Idoso de Formosa do Oeste - Pr.
UNIDADE DE MEDIDA: Percentual 100%.
PRODUTO ESPERADO: Obras.
Publicado no
Diário Eletrônico
Na edição nº 23
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, Ill - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
PLANO DE APLICAÇÃO: Ano de 2018 R$ 64.090,07
Art. 3º- O Pode Executivo do Município poderá incluir ação e abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de até R$ 64.090,07(sessenta e quatro mil, noventa reais e sete
centavos), incorporando os valores ao Orçamento Geral vigente, com as seguintes
classificações:
0200-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
02.08- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE GOVERNO: 1.200 — Gestão Municipal de Assistência Social
AÇÃO: 1.037 — Reforma e/ou Ampliação do Centro de Convivência do Idoso
NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 (Obras e Instalações)
FONTE: 000- Recursos Ordinários (Livres) R$ R$ 64.090,07
Art. 4 — Os recursos necessários para cobertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o art. 3º, de acordo com o Art. 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, são provenientes de parte do superávit financeiro apurado no
exercício anterior da seguinte fonte de recurso:
FONTE: 000- Recursos Ordinários (Livres) R$ R$ 64.090,07
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “PREFEITO ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIND, 14
de setembro de 2018.
Prefeito Municipal

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