| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER UMA SALA DA CASA DA CULTURA EM FAVOR DE PAULO ROBERTO RAMALHO LEITE-MEI |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Publicado no Diário Eletrônico Na edição PS do A Lei Nº. 871 de 08 de outubro de 2018. Nodia 10110 LE SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder uma sala da Casa da Cultura em favor de PAULO ROBERTO RAMALHO LEITE - MEI- e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, cede o uso de uma sala do imóvel localizado na Quadra nº 59 e 59A, situada entre as ruas Vitória, rua Bauru, Avenida Minas Gerais e Avenida Curitiba, Centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por tempo determinado até a data de 31 de dezembro de 2024, para O senhor PAULO ROBERTO RAMALHO LEITE — MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado; inscrita sob CNPJ de número 30.314.798/0001-07:cuja utilização será para O funcionamento o polo presencial (cursos EAD) credenciado pelo MEC da IES — Instituto de Ensino Superior: UNIFIL (CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA -— Privada sem fins lucrativos). Mantenedora: INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA CNPJ: 78.624.202/0001-00. Art. 2º Características do imóvel: situado na Avenida Curitiba, nº. 392, centro, município de Formosa do Oeste, Estadó do Paraná, ponto de referência Delegacia de Polícia. Art. 3º Imóvel de propriedade do Município de Formosa do Oeste/PR, matrícula sob número 9.997 e 9.998, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste, constituída pelas ruas Vitória, rua Bauru, Avenida Minas Gerais e Avenida Curitiba e as Quadras 59 e 59A, Gleba Rio Verde - 2, situado no município e comarca de Formosa do Oeste/PR. Art. 4º Caberá à empresa acima nominada: 1 - garantir a segurança do imóvel cedido no sentido estrito de inibir furtos, roubos € depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público; Lei 871/2018 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br II - informar imediatamente ao Departamento Municipal de Administração e Finanças de Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais; HI - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa; IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e higiene para o período de funcionamento da empresa; V - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido, mantendo-o limpo durante e após O término das atividades; VI - O ônus financeiro para a empresa será de R$ 100,00 (cem reais) mensais, para colaborar com gastos provenientes deenergia elétrica, água, telefone, internet e outros, VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento. VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito. IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após consulta e autorização do Chefe do Poder Executivo de Formosa do Oeste, mediante parecer da Divisão de Obras e Engenharia do Município de Formosa do Oeste, cujos custos ficarão a cargo do referido PAULO ROBERTO RAMALHO LEITE - MEL X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue O objetivo que deu origem à presente Lei. Art. 5ºToda benfeitoria realizada no imóvel ficará fazendo parte integrante do Patrimônio Público do Município de Formosa do Oeste/PR. Formosa do Oeste, Paraná, 56º ano de emancipação política, 08 de outubro de 2018. Luiz Antônio Domingos de Aguiar PREFEITO MUNICIPAL Lei 871/2018 Página 2