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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 876/2018

Tipo Lei
Número / Ano 876 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaRatifica a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná e Municípios da Região Oeste do Estado.
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texto integral #

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Publicado no Jornal
O Regional
Noda 02 177 no 15
Na edição nº
Páginas: ZE
Publicado no
Diário Eletrônico
Naediçãon' 2
NodiacS 177 LE
Páginas: 2/
Estado do Paraná,
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, Ill - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEINº. 876/2018.
SÚMULA: Ratifica a Primeira Alteração e
Consolidação do Protocolo de Intenções firmado entre
o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná e
Municípios da Região Oeste do Estado, com a
finalidade de constituir um Consórcio Público nos
termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005 e do seu
regulamento Decreto nº. 6.017/07, para reforçar O
papel dos municípios consorciados na elaboração e
gestão das políticas públicas e captação de recursos dos
Municípios que compõem e a Região Oeste do Estado
do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, à Primeira
Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de:
Anahy, Braganey, Cafelândia, Corbélia, Formosa do Oeste, Iguatu, Iracema do Oeste,
Jesuítas, Nova Aurora, Tupâssi e Ubiratã, para a constituição de consórcio público
destinado a reforçar o papel dos municípios consorciados na elaboração e gestão das
políticas públicas e captação de recursos dos Municípios que compõem a Região Oeste do
exercendo a gestão associada para o desenvolvimento regional
sustentável, englobando as dimensões econômica, educacional, de saúde, social, ambiental e
infraestrura urbana e rural dos Municípios que o integram, subscrito pelo Prefeito Municipal
de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, Senhor Luiz Antonio Domingos de Aguiar em
27/07/2018, conforme especificado nos documentos incorporados que acompanham a
presente Lei.
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei os documentos
anexos: “Ata nº 005/2018 Assembléia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal do
Piquiri” e “Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções para Fundação do
Consórcio Público Intermunicipal do Piquiri”.
Art. 3º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 31 de outubro
de 2018.
LUIZ AN I É AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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