| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná e Municípios da Região Oeste do Estado. |
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Publicado no Jornal O Regional Noda 02 177 no 15 Na edição nº Páginas: ZE Publicado no Diário Eletrônico Naediçãon' 2 NodiacS 177 LE Páginas: 2/ Estado do Paraná, MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, Ill - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEINº. 876/2018. SÚMULA: Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná e Municípios da Região Oeste do Estado, com a finalidade de constituir um Consórcio Público nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005 e do seu regulamento Decreto nº. 6.017/07, para reforçar O papel dos municípios consorciados na elaboração e gestão das políticas públicas e captação de recursos dos Municípios que compõem e a Região Oeste do Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, à Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de: Anahy, Braganey, Cafelândia, Corbélia, Formosa do Oeste, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora, Tupâssi e Ubiratã, para a constituição de consórcio público destinado a reforçar o papel dos municípios consorciados na elaboração e gestão das políticas públicas e captação de recursos dos Municípios que compõem a Região Oeste do exercendo a gestão associada para o desenvolvimento regional sustentável, englobando as dimensões econômica, educacional, de saúde, social, ambiental e infraestrura urbana e rural dos Municípios que o integram, subscrito pelo Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, Senhor Luiz Antonio Domingos de Aguiar em 27/07/2018, conforme especificado nos documentos incorporados que acompanham a presente Lei. Art. 2º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei os documentos anexos: “Ata nº 005/2018 Assembléia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal do Piquiri” e “Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções para Fundação do Consórcio Público Intermunicipal do Piquiri”. Art. 3º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 31 de outubro de 2018. LUIZ AN I É AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL